TJMS - 0812490-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:59
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2025 12:58
Remetidos os Autos para destino.
-
30/06/2025 12:58
Remetidos os Autos para destino.
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18/06/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0812490-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rebecca Lopes Martins Araújo - Ré: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 270-278. -
12/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:14
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0812490-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rebecca Lopes Martins Araújo - Ré: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte requerida, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (média complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), cujo pagamento fica suspenso nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
03/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:33
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:22
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 18:53
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0812490-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rebecca Lopes Martins Araújo - Ré: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - Vistos etc.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa na área de ensino superior, que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
04/12/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:55
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 16:37
de Conciliação
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14/08/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0812490-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rebecca Lopes Martins Araújo - Ré: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - Intimação da certidão:.................."CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 14/08/2024 às 16:20h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais." -
18/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 07:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 07:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 13:02
de Instrução e Julgamento
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11/06/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:08
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:08
Determinada Requisição de Informações
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17/05/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2024 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 18:58
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2024 07:45
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2024 07:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/03/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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