TJMS - 0841473-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:20
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:19
procedência parcial
-
17/06/2025 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 06:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 06:39
Decorrido prazo de parte
-
13/05/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marielle Fernanda Leite da Silva (OAB 26898/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0841473-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Leite de Oliveira - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
08/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marielle Fernanda Leite da Silva (OAB 26898/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0841473-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Leite de Oliveira - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
17/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 17:54
de Conciliação
-
06/12/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marielle Fernanda Leite da Silva (OAB 26898/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0841473-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 09/12/2024 Hora 17:40 Local: CEJUSC-TJ Situacão: Pendente -
01/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 21:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 21:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 21:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 21:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 14:29
de Instrução e Julgamento
-
04/10/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:12
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marielle Fernanda Leite da Silva (OAB 26898/MS) Processo 0841473-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Leite de Oliveira - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do AR/mandado de citação negativo de fl. 52 -
14/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 10:27
Juntada de tipo de documento
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marielle Fernanda Leite da Silva (OAB 26898/MS) Processo 0841473-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Leite de Oliveira - Assim, presentes os requisitos autorizadores do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar ao Réu que: a) devolva o acesso das contas referente ao usuário @crisspratascg à requerente imediatamente, bem como que mantenha os dados relativos à consta mencionada, sob pena do pagamento de multa diária equivalente a R$ 3.000,00 (dois mil reais), até o limite de 5 (cinco) dias, para cada descumprimento.
I.
Expeça-se imediatamente mandado para a intimação do Requerido acerca desta decisão.
II.
Ademais, analisando os autos, verifico que a Autora, não obstante tenha formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos suficientes e atualizados que comprovem a hipossuficiência alegada.
III.
Assim, determino que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada, com a consequente extinção do feito e revogação da tutela ora concedida.
IV.Às providências e intimações necessárias. -
19/07/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:38
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:38
Tutela Provisória
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16/07/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 14:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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