TJMS - 0810721-33.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Publicação da decisão de fls. 191: "Vistos, etc.
Tendo em vista que a intimação por edital é medida excepcional, utilizada somente quando restar comprovado que foram esgotadostodosos meios possíveis de localização da parte executada (art. 256, §3º, CPC), indefiro, por ora,o pleito de f. 190, vez que ainda não foram esgotados todos os meios possíveis de localização de endereço do executado.
A parte exequente (f. 190) requer a busca de endereço da parte executada com expedição de ofícios aos aplicativos de entrega e transporte (IFood, Uber, Uber Eats, Rappi e 99 POP), defiro o pedido.
Assim, expeça-se oficio aos referidos aplicativos para localização do endereço da parte executada.
Com a resposta intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, com o decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Intime-se.
Cumpra-se." ******************************************************************************************************************************************************* Com o fim de permitir o correto e ágil cumprimento da decisão retro, fica a parte exequente intimada para informar o endereço de cada instituição que deve ser oficiado em busca do endereço das partes executadas.
Prazo de 15 dias. -
20/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 08:48
Emissão da Relação
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14/07/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 15:12
Proferida decisão interlocutória
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28/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 06:28
Prazo em Curso
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 24595A/MS) Processo 0810721-33.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o retorno negativo da(s) carta(s) expedida(s) nos autos. -
22/01/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 16:04
Emissão da Relação
-
30/12/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 16:37
Prazo em Curso
-
05/12/2024 12:42
Prazo em Curso
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05/12/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 10:24
Expedição em análise para assinatura
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21/10/2024 16:46
Autos preparados para expedição
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 24595A/MS) Processo 0810721-33.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectda: Tatiane Freitas Penha, Katiucy Penha Pereira Birk, Geronice Freitas Penha, Beleza Real Centro de Beleza e Estetica Ltda - Vistos etc. 1) Evolua-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença". 2)Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens.
Não realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (artigo 523, §1º CPC/15) 3) Após este prazo, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnar o cumprimento de sentença, segundo o que dispõe o artigo 525 CPC/15. 4) Decorrido o prazo legal sem o pagamento ou o depósito, indique a parte exequente bens para penhora.
Intime-se. -
18/10/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 08:51
Emissão da Relação
-
17/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 08:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2024 08:47
Evolução da Classe Processual
-
17/09/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 15:57
Recebida petição inicial
-
17/08/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
16/07/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 12:33
Emissão da Relação
-
19/04/2024 12:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/04/2024 12:36
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
15/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/03/2024 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/03/2024 13:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2024.
-
08/02/2024 11:31
Prazo em Curso
-
27/01/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 21:21
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 11:33
Emissão da Relação
-
13/11/2023 12:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2023 11:06
Prazo em Curso
-
17/10/2023 13:48
Prazo em Curso
-
17/10/2023 13:39
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 13:39
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 13:39
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 13:39
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 08:52
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2023 10:55
Autos preparados para expedição
-
07/08/2023 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/08/2023 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2023.
-
18/07/2023 10:31
Prazo em Curso
-
11/07/2023 21:28
Publicado ato_publicado em 11/07/2023.
-
11/07/2023 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2023 12:52
Emissão da Relação
-
22/06/2023 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:10
Juntada de Petição de Apelação
-
22/03/2023 17:27
Prazo em Curso
-
20/03/2023 21:23
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
17/03/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2023 14:02
Emissão da Relação
-
15/03/2023 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 18:13
Registro de Sentença
-
15/03/2023 18:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/02/2023 15:03
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 08:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2022 08:32
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 02:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/12/2021 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2021 11:18
Arquivado Provisoriamente
-
10/12/2021 20:57
Publicado ato_publicado em 10/12/2021.
-
10/12/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2021 10:53
Emissão da Relação
-
08/12/2021 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/12/2021 15:36
Suspensão Condicional do Processo
-
03/12/2021 09:38
Conclusos para julgamento
-
03/12/2021 09:38
Processo Desarquivado
-
02/12/2021 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2021 02:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/09/2021 02:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/08/2021 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/06/2021 11:57
Arquivado Provisoriamente
-
01/06/2021 23:12
Publicado ato_publicado em 01/06/2021.
-
01/06/2021 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/05/2021 09:33
Emissão da Relação
-
17/05/2021 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2021 13:53
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
07/05/2021 06:02
Conclusos para julgamento
-
05/05/2021 13:32
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
03/05/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 22:39
Publicado ato_publicado em 23/04/2021.
-
23/04/2021 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2021 08:07
Emissão da Relação
-
16/04/2021 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/04/2021 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/04/2021 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 12:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/04/2021 07:41
Informação do Sistema
-
08/04/2021 07:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/04/2021 07:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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08/04/2021 07:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 07:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/04/2021 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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