TJMS - 0821581-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:54
Prazo em Curso
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18/08/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
A parte exequente (fls. 60/61) requer a busca de endereço da parte executada no sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG.
Portanto, em face do Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), e considerando que este juízo se utiliza dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL para proceder à busca de endereços, DEFIRO o pedido de fls. 60/61.
No que se refere ao pedido de buscas junto ao INFOSEG, INDEFIRO, uma vez que essa ferramenta é de uso exclusivo dos juízes criminais.
Ademais, a parte requerida solicitou a utilização do sistema RENAJUD para a busca do endereço do executado.
Entretanto, esse sistema é destinado exclusivamente à localização de bens, não sendo apropriado para obtenção de informações relativas ao endereço do executado.
Por essa razão, INDEFIRO o pedido de utilização do referido sistema.
Assim, efetue-se consulta aos referidos sistemas para localização do endereço da parte executada, devendo o cartório efetuar, se possível, a consulta nos sistemas supra, com a resposta intimar a parte exequente para manifestação em 15 dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, com o decurso do prazo da prescrição intercorrente. -
15/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 16:49
Emissão da Relação
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20/07/2025 07:43
Prazo em Curso
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19/07/2025 00:14
Documento Digitalizado
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19/07/2025 00:13
Documento Digitalizado
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14/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:50
Prazo em Curso
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20/05/2025 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/05/2025 18:00
Proferida decisão interlocutória
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06/03/2025 08:22
Conclusos para decisão
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24/02/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:39
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB 20027/MS) Processo 0821581-88.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cenze Transportes e Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda - Intimação para manifestação acerca da juntada de AR de fl. 57 com resultado negativo. -
07/02/2025 22:04
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 12:16
Emissão da Relação
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03/02/2025 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 09:33
Prazo em Curso
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21/01/2025 17:51
Prazo em Curso
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21/01/2025 17:51
Expedição de Carta.
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21/01/2025 17:10
Expedição em análise para assinatura
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08/11/2024 13:18
Autos preparados para expedição
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18/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 23:17
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 09:24
Relação encaminhada ao D.J.
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24/09/2024 12:56
Emissão da Relação
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19/08/2024 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2024 15:03
Prazo em Curso
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30/07/2024 16:34
Prazo em Curso
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30/07/2024 16:29
Expedição de Carta.
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29/07/2024 18:49
Expedição em análise para assinatura
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17/07/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB 20027/MS) Processo 0821581-88.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cenze Transportes e Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se. -
16/07/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2024 12:57
Autos preparados para expedição
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15/07/2024 12:57
Emissão da Relação
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22/04/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2024 17:53
Proferida decisão interlocutória
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11/04/2024 16:28
Conclusos para despacho
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11/04/2024 16:24
Retificação de Classe Processual
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10/04/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/04/2024 16:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/04/2024 12:11
Informação do Sistema
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08/04/2024 12:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/04/2024 11:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/04/2024 11:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/04/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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