TJMS - 0801528-04.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:52
Prazo em Curso
-
08/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:14
Prazo em Curso
-
05/09/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para manifestação acerca do laudo pericial apresentado às f. 893-1038, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 09:08
Emissão da Relação
-
29/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:31
Prazo em Curso
-
24/06/2025 14:31
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 14:11
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 11:17
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2025 11:37
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:10
Prazo em Curso
-
25/03/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0801528-04.2015.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: ADÃO COUTO DOS REIS - Cuida-se de embargos de declaração opostos por Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico contra o pronunciamento de f. 858, ao argumento de que padece de omissão (f. 876). É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do enunciado do artigo 1.022 do CPC que expõe as hipóteses de cabimento do recurso de embargos declaratórios.
A omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material têm conotação precisa com objetivos de esclarecer, complementar e aperfeiçoar as decisões judiciais.
Nesse sentido a citação doutrinária de Cássio Scarpinella Bueno: Recurso de fundamentação vinculada, seu cabimento fica atrelado à alegação de ao menos uma das hipóteses indicadas nos incisos do art. 1.022: (i) esclarecimento de obscuridade ou eliminação de contradição; (ii) supressão de omissão de ponto ou questão sobre o qual o magistrado deveria ter se pronunciado, de ofício ou a requerimento; e (iii) correção de erro material.
A primeira hipótese relaciona-se à intelecção da decisão, aquilo que ela quis dizer mas que não ficou suficiente claro, devido até mesmo a afirmações inconciliáveis entre si.
A obscuridade e a contradição são vícios que devem ser encontrados na própria decisão, sendo descabido pretender confrontar a decisão com elementos a ela externos. (Manual de Direito Processual Civil.
São Paulo: Saraiva, 2016-EPUB, p. 639).
Da análise do presente recurso integrativo, não visualizo a omissão apontada.
Acerca dos documentos necessários para realização da perícia, caso não apresentados nos autos, compete à profissional nomeada, se for o caso, requere-los.
Ademais disso, o pronunciamento de f. 585 determinou que a expert apresentasse seu currículo, o que permite análise de sua qualificação técnica para realização do trabalho.
Dessa forma, a matéria posta a julgamento foi fundamentada, não havendo omissão, contradição, erro material.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração de f. 876.
PROSSIGA-SE nos termos do pronunciamento de f. 858. Às providências e intimações necessárias. -
24/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 13:36
Emissão da Relação
-
21/03/2025 08:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 08:29
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
05/11/2024 04:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/09/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 08:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2024.
-
30/08/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 10:43
Emissão da Relação
-
22/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 13:05
Prazo em Curso
-
19/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0801528-04.2015.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: ADÃO COUTO DOS REIS - Reqda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos, etc.
Trata-se de "liquidação de sentença" proposta por Unimed - Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico em face de Adão Couto dos Reis, oriundo da decisão proferida em sede de Agravo em Recurso Especial que determinou que o reajuste contratual por indexador substituto daquele invalidado, deverá ser apurado em perícia atuarial na fase de cumprimento de sentença (f. 829).
Para este fim, diante do quanto manifestado pelas partes às f. 855-856 e 857, nomeio como auxiliar do juízo, a perita atuária e contadora Priscila Santos Portal, devidamente cadastrada no CPTEC do TJMS, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta dos honorários periciais, currículo (com comprovação da especialização na área), contatos profissionais, no prazo de 5 dias, através do e-mail: E-Mail: [email protected] - Celular: (51) 99757-3231.
No prazo de 15 dias da presente nomeação, incumbem às partes arguirem impedimento ou suspeição da perita nomeada, se o caso, bem como, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Atente-se a perita nomeada, que o objeto da perícia é apurar percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade do plano de saúde em virtude da inserção do consumidor na nova faixa etária de risco, por meio de cálculos atuariais, conforme delineado na decisão do STJ em Agravo em Recurso Especial de f. 822-829.
Com a concordância do perito e aquiescência das partes acerca da proposta dos honorários, intime-se a parte liquidante Unimed para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento dos honorários, já que foi ela quem requereu a perícia e foi vencida no processo principal, sob pena de arcar com as consequências daí decorrentes.
Fixo o prazo para conclusão dos trabalhos em 30 dias.
Apresentado o laudo, digam as partes no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/07/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 09:23
Emissão da Relação
-
13/05/2024 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 18:30
Proferida decisão interlocutória
-
09/02/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 11:08
Emissão da Relação
-
06/12/2023 13:28
Evolução da Classe Processual
-
05/12/2023 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/12/2023 07:03
Cobrança exaurida no GECOF
-
28/11/2023 16:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/11/2023 14:39
Prazo em Curso
-
24/11/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
24/11/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
24/11/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 18:09
Emissão da Relação
-
23/11/2023 18:08
Realizado cálculo de custas
-
23/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:07
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
23/11/2023 12:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/11/2023 12:51
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
26/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
07/08/2018 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2018 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/08/2018 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/07/2018 15:31
Prazo em Curso
-
06/07/2018 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/07/2018 20:10
Publicado ato_publicado em 05/07/2018.
-
05/07/2018 20:10
Publicado ato_publicado em 05/07/2018.
-
05/07/2018 13:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2018 13:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2018 12:47
Emissão da Relação
-
03/07/2018 12:45
Emissão da Relação
-
25/06/2018 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2018 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 17:18
Registro de Sentença
-
25/06/2018 17:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/02/2018 05:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/04/2017 15:19
Conclusos para julgamento
-
20/04/2017 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2017 16:05
Prazo em Curso
-
12/04/2017 07:55
Publicado ato_publicado em 12/04/2017.
-
11/04/2017 13:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2017 13:09
Emissão da Relação
-
05/04/2017 11:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2017 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2016 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2016 12:33
Conclusos para julgamento
-
15/04/2016 20:28
Juntada de Petição de Apelação
-
29/03/2016 12:45
Prazo em Curso
-
28/03/2016 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2016 20:25
Publicado ato_publicado em 23/03/2016.
-
22/03/2016 13:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2016 13:04
Emissão da Relação
-
21/03/2016 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2016 14:39
Registro de Sentença
-
21/03/2016 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2015 13:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/12/2015 16:35
Conclusos para julgamento
-
04/12/2015 15:24
Conclusos para decisão
-
01/12/2015 20:43
Juntada de Petição de Agravo retido
-
23/11/2015 16:22
Prazo em Curso
-
23/11/2015 12:33
Publicado ato_publicado em 23/11/2015.
-
19/11/2015 17:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2015 16:57
Emissão da Relação
-
17/11/2015 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2015 11:48
Despacho Saneador
-
20/10/2015 18:06
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
01/06/2015 17:03
Conclusos para julgamento
-
01/06/2015 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2015 13:03
Publicado ato_publicado em 27/05/2015.
-
25/05/2015 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2015 16:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2015 16:11
Emissão da Relação
-
21/05/2015 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2015 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2015 12:20
Conclusos para despacho
-
27/02/2015 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2015 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2015 15:38
Prazo em Curso
-
11/02/2015 15:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2015 15:37
Documento Digitalizado
-
11/02/2015 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2015 13:30
Prazo em Curso
-
26/01/2015 13:00
Expedição de Carta.
-
26/01/2015 12:07
Publicado ato_publicado em 26/01/2015.
-
26/01/2015 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2015 17:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2015 17:06
Emissão da Relação
-
22/01/2015 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2015 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2015 12:47
Conclusos para despacho
-
22/01/2015 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2015 12:51
Prazo em Curso
-
20/01/2015 11:56
Publicado ato_publicado em 20/01/2015.
-
16/01/2015 16:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2015 15:58
Emissão da Relação
-
16/01/2015 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2015 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2015 17:13
Conclusos para decisão
-
15/01/2015 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2015
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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