TJMS - 0801837-95.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:55
Remetidos os Autos para destino.
-
13/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 01:10
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 04:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 01:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG) Processo 0801837-95.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Alves dos Santos - Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração e mantenho, in totum, a sentença proferida nos autos.
Intimem-se.
Precluida a via impugnativa, arquivem-se. -
11/12/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 04:57
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 05:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 15:45
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 15:45
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:30
Remetidos os Autos para destino.
-
08/11/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG) Processo 0801837-95.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Alves dos Santos - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixando esta verba em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85 do CPC, cuja exigência fica condicionada, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
P.R.I-se.
Oportunamente, arquive o presente feito. Às providências e intimações necessárias. -
31/10/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:34
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2024 00:09
Decorrido prazo de parte
-
31/08/2024 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG) Processo 0801837-95.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Alves dos Santos - Intimação da perícia designada: "...DATA: 27/08/2024 HORA: 08:00 horas LOCAL: Avenida Manuel Murtinho, 1982; Clinica CEMED - Centro - Anastacio/MS - CEP 79210000.
Telefone: 67 – 9 9696-6280; com TOLERÂNCIA DE ATRASO DE 15 MINUTOS..." 3) A parte autora deverá anexar DE IMEDIATO - Cópia completa dos prontuários clínicos, receitas e relatorios/laudos de onde realizou tratamentos médicos (”caso a letra não seja legível, anexar "tradução").
Copias de CNH (carteira nacional de habilitação), caso tenha. - Cópia dos exames que comprovem suas doenças; - e quaisquer outros documentos médicos necessários para comprovar o quadro alegado, sendo advertida que CASO NÃO SEJAM ANEXADOS TODOS OS DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA CONCLUSÃO DO LAUDO, ATÉ O DIA EM QUE FOI AGENDADA A PERÍCIA, ESTE PERITO IRÁ CONCLUIR O LAUDO COM OS DADOS QUE DISPÕE. -
13/08/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 00:08
Decorrido prazo de parte
-
01/08/2024 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:33
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG) Processo 0801837-95.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Alves dos Santos - Vistos etc.
Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais e defiro a gratuidade de justiça.
O requerente aciona o requerido buscando a concessão de Auxílio-acidente.
Com a inicial juntou documentos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia, a fim de permitir ao INSS a apresentação de proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como perito o médico Omar Daniel dos Santos Junior, com endereço na Av.
Manuel Murtinho, 1982, Centro, Anastácio/MS, telefone (67) 98154-7756, e-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
A perícia será realizada no fórum desta comarca, sendo que, designada a data da perícia, no prazo de até 60 dias, deverá a parte autora para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Oficie-se ao expert, cientificando-o da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia e encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 30 dias.
Com a juntada do laudo, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo, intimando-se-o, ainda, acerca do conteúdo do laudo, para se manifestar no mesmo prazo.
Decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor.
Está dispensada a audiência preliminar, nos termos da Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Cumpra-se. Às providências. -
19/07/2024 22:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:32
Decisão ou Despacho
-
18/06/2024 01:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800537-48.2024.8.12.0054
Paulo de Lima Silva
Municipio de Nova Alvorada do Sul - Ms
Advogado: Pericles Garcia Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2024 09:25
Processo nº 0801239-14.2024.8.12.0015
Jose Ramos Castilho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Luciano Angelo Esparapani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2024 11:40
Processo nº 0853110-62.2023.8.12.0001
Marilene Espindola Aguero
Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltd...
Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2023 14:06
Processo nº 0801270-34.2024.8.12.0015
Sebastiao Correia
Instituto Nacional de Seguro Social (I.n...
Advogado: Carlos Eduardo Silva Gimenez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2024 11:10
Processo nº 0801886-39.2024.8.12.0005
Juvenal Alves de Lima
Gerencia Executiva Inss - Campo Grande
Advogado: Anderson Nunes Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2024 10:36