TJMS - 0801869-03.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 14:20
Registro de Sentença
-
11/09/2025 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 04:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2025 04:18
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 18:20
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 18:17
Emissão da Relação
-
02/06/2025 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:58
Registro de Sentença
-
02/06/2025 18:58
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 16:00
Prazo em Curso
-
01/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/03/2025 00:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:55
Prazo em Curso
-
28/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:06
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:11
Prazo em Curso
-
20/03/2025 17:10
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 17:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 05:44:40, 2ª Vara Cível.
-
12/02/2025 18:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/12/2024 03:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/12/2024 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 05:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:58
Autos preparados para expedição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0801869-03.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natalicia Serrano de Arruda - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 18/03/2025 Hora 14:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
01/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 18:07
Emissão da Relação
-
31/10/2024 18:07
Emissão da Relação
-
31/10/2024 18:06
Autos preparados para expedição
-
08/10/2024 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 16:42
Outras Decisões
-
04/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
23/09/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:34
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2024 14:31
Prazo em Curso
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0801869-03.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natalicia Serrano de Arruda - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc.
Cancele-se a audiência designada.
Após, manifeste-se a requerente acerca da preliminar de coisa julgada arguida pelo INSS, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
27/08/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
27/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:52
Autos preparados para expedição
-
26/08/2024 13:47
Emissão da Relação
-
26/08/2024 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2024 12:47:32, 2ª Vara Cível.
-
23/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 13:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0801869-03.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natalicia Serrano de Arruda - Vistos etc.
Recebo a inicial e defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se o Instiuto requerido para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 30 dias (art. 183, caput, do CPC).
Com a juntada de documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato modificativo ou impeditvo do direito sustentado na inicial, dê-se vista à parte autora para impugnar, querendo, no prazo de 15 dias.
Desde já, em prestígio aos princípios da economia e celeridade procesual, designo audiência de instrução e julgamento para a data constante na certidão anterior.
Caberá ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas aroladas em momento oportuno, na forma do art. 45 do CPC, exceto se as partes estiverem representadas pela Defensoria Pública.
As testemunhas deverão ser aroladas com antecedência de 15 dias da audiência, para dar ciência à parte contrária Se houver pedido de depoimento pesoal, intimem-se pesoalmente as partes.
As partes e seus procuradores, asim como as testemunhas, deverão comparecer, obrigatoriamente, ao fórum de Aquidauana para a audiência, exceto se residirem em outra comarca (exceto Anastácio/MS).
Neste caso poderão participar da audiência de maneira virtual através do site do TJMS: htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
Está dispensada a audiência prévia de concilação nos termos do art. 34, § 4º, I, do CPC.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da asinatura digital -
19/07/2024 22:59
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/07/2024 09:57
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:34
Autos preparados para expedição
-
18/07/2024 07:45
Emissão da Relação
-
18/07/2024 07:45
Emissão da Relação
-
26/06/2024 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 13:32
Recebida petição inicial
-
24/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:47
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
20/06/2024 06:23
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 22:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/06/2024 11:01
Informação do Sistema
-
19/06/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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