TJMS - 0801302-39.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:43
Remessa para o TRF 3ª Região
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26/08/2025 21:18
Prazo em Curso
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26/08/2025 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
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15/08/2025 15:54
Prazo em Curso
-
13/07/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:17
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Apelação
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02/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:34
Registro de Sentença
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02/07/2025 14:34
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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01/07/2025 18:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 06:30:52, 1ª Vara.
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07/04/2025 18:00
Juntada de NULL
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07/04/2025 18:00
Juntada de Mandado
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02/04/2025 13:33
Prazo em Curso
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01/04/2025 18:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/04/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 13:30
Expedição em análise para assinatura
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24/12/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/12/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 03:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
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26/11/2024 03:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:50
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 28044A/MS) Processo 0801302-39.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Borges - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Não existem vícios processuais, o processo está em ordem.
Passo à análise da preliminar arguida: Em relação à necessidade de emenda da inicial, com a renúncia expressa aos valores que excederem ao teto do Juizado Especial Federal verifico não ser o caso de acolhimento, eis que a tramitação se dará na Justiça Comum e não nos Juizados, de modo que não há implicações quanto ao teto máximo da demanda.
Rejeito a preliminar.
A preliminar de prescrição é matéria de mérito e será apreciada junto à sentença.
Como pontos controvertidos, de fato, fixo: a-) A condição de trabalhadora rural da autora; b-) O período de exercício da atividade rural.
Como ponto controvertido de direito: Se estão preenchidos os requisitos para concessão da aposentadoria por idade rural.
Para comprovação das controvérsias defiro a prova oral.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 1º de julho de 2025, às 15:30 horas.
As testemunhas para serem ouvidas deverão ser indicadas no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 357, §4º do CPC, sob pena de preclusão.
Em obediência ao art. 455, cabe ao advogado da parte autora providenciar a intimação das testemunhas arroladas, ou, conforme § 2º do mesmo dispositivo, trazê-las independente de intimação.
Intime-se a parte autora pessoalmente para fins de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Consigno que as pessoas que residem fora da comarca serão ouvidas por meio de videoconferência via Microsoft Teams, de modo que os contatos telefônicos devem ser colhidos quando da intimação ou fornecidos pelo(a) advogado(a) da parte autora, a fim de viabilizar o envio do link da audiência.
Dou o feito por saneado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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18/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 03:30:00, 1ª Vara.
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14/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 17:27
Emissão da Relação
-
13/11/2024 17:23
Autos preparados para expedição
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13/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:13
Prazo em Curso
-
29/10/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 17:28
Despacho Saneador
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28/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
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25/10/2024 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
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04/10/2024 14:32
Prazo em Curso
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02/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 18:43
Prazo em Curso
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26/09/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:56
Prazo em Curso
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 28044A/MS) Processo 0801302-39.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Borges - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
17/09/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:05
Emissão da Relação
-
13/09/2024 10:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:36
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 09:27
Prazo em Curso
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 28044A/MS) Processo 0801302-39.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Borges - Intima-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
20/08/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 17:50
Emissão da Relação
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16/08/2024 21:40
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 17:24
Prazo em Curso
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP) Processo 0801302-39.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Borges - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
18/07/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:02
Expedição de Carta.
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17/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:43
Emissão da Relação
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17/07/2024 09:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 09:41
Recebida petição inicial
-
11/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 07:59
Conclusos para despacho
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10/07/2024 15:04
Informação do Sistema
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10/07/2024 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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