TJMS - 0816373-94.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0816373-94.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sompo Seguros S.A. - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes acerca do extrato da conta unica de fls.632-633 -
27/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:01
INCONSISTENTE
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30/10/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816373-94.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Sompo Seguros S.A.
Repre.
Legal: Atsushi Yasuda Repre.
Legal: Sven Robert Will Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Ementa.
DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu provimento ao recurso de apelação do autor e condenou a requerida ao ressarcimento dos valores pagos pela seguradora ao segurado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Ausente qualquer vício no acórdão embargado, no qual restou reconhecido que o laudo apresentado é suficiente para condenar a concessionária de energia elétrica ao pagamento dos valores pagos pela seguradora ao segurado por danos elétricos sofridos. 5.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de declaração conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
29/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/10/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816373-94.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Sompo Seguros S.A.
Repre.
Legal: Atsushi Yasuda Repre.
Legal: Sven Robert Will Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:31
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
21/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 07:26
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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