TJMS - 0816373-94.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:00
Transitado em Julgado em data
-
14/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0816373-94.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sompo Seguros S.A. - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
29/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:27
Recebidos os autos
-
28/05/2025 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0816373-94.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sompo Seguros S.A. - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
18/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 18:02
Evolução da Classe Processual
-
10/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:35
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2025 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
09/09/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 13:08
Remetidos os Autos para destino.
-
09/09/2024 13:08
Remetidos os Autos para destino.
-
04/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:50
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2024 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2023 12:25
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 14:51
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:52
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2023 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:04
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:04
Decisão ou Despacho
-
04/01/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2022 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2022 12:45
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 02:10
Decorrido prazo de parte
-
14/10/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2022 01:18
Decorrido prazo de parte
-
26/07/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 15:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/07/2022 15:25
de Conciliação
-
22/07/2022 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2022 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2022 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2022 08:54
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2022 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2022 01:32
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2022 14:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2022 14:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2022 14:16
de Instrução e Julgamento
-
19/05/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 18:28
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 14:05
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2022 14:05
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2022 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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