TJMS - 0831038-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2025 15:47
Transitado em Julgado em data
-
24/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2025 08:27
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 14:56
Realizado cálculo de custas
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06/12/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0831038-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lazara Cristina Benta Portilho - Réu: Sky Brasil Serviços Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
03/12/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0831038-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lazara Cristina Benta Portilho - Réu: Sky Brasil Serviços Ltda - Intimação do autor para que manifeste acerca da petição e documentos de fls.120/121 -
12/11/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:37
Transitado em Julgado em data
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08/11/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0831038-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lazara Cristina Benta Portilho - Réu: Sky Brasil Serviços Ltda - Isso posto, resolvendo o mérito da lide na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para o fim de: a) reconhecer a inexistência jurídica do contrato discutido no feito, e, por conseguinte, a inexistência dos débitos dele decorrente que devem ser cancelados.
CONDENO o REQUERIDO ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: R$ 1.100,00, por apreciação equitativa (CPC 85, § 8º).
P.R.I.C.
Transitada em julgado, arquive-se o feito, observadas as formalidades legais. -
16/10/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 05:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 14:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 14:06
de Conciliação
-
22/07/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0831038-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lazara Cristina Benta Portilho - Réu: Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos, etc.
A Portaria nº 2.486, de 19 outubro de 2022, ao discipular o retorno das audiências de conciliação na modalidade presencial, previu em seu art. 1º, parágrafo único, que "somente em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes, serão agendadas audiências no modo virtual".
Assim, por se amoldar o presente caso nas hipóteses excepcionais previstas para a realização da audiência de conciliação na forma virtual, defiro o pedido de f. 41.
Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
16/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:42
Recebidos os autos
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15/07/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2024 18:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 18:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2024 18:20
de Instrução e Julgamento
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14/06/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
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13/06/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2024 12:17
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:34
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:34
Decisão ou Despacho
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24/05/2024 04:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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