TJMS - 0800301-49.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2025 01:15
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), André Luiz Azevedo Ferreira (OAB 27006/MS), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 28849/PE) Processo 0800301-49.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Barbosa Ferreira - Réu: Too Seguros S.a. - Vistos etc.
Ciências às partes acerca do retorno dos autos.
Nada requerido, no prazo de 10 dias, arquive-se o feito.
Cumpra-se. Às providências. -
07/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 12:49
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:49
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800301-49.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Too Seguros S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Apelada: Aparecida Barbosa Ferreira Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: André Luiz Azevedo Ferreira (OAB: 27006/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - COMPROVADA - VALIDADE DOS DESCONTOS EFETUADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800301-49.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Too Seguros S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Apelada: Aparecida Barbosa Ferreira Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: André Luiz Azevedo Ferreira (OAB: 27006/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800301-49.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Too Seguros S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Apelada: Aparecida Barbosa Ferreira Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: André Luiz Azevedo Ferreira (OAB: 27006/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 09:09
Remetidos os Autos para destino.
-
04/12/2024 09:09
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), André Luiz Azevedo Ferreira (OAB 27006/MS), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 28849/PE) Processo 0800301-49.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Barbosa Ferreira - Réu: Too Seguros S.a. - Intime-se a parte apelada para que, querendo, oferte contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Prazo: 15(quinze) dias. -
28/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), André Luiz Azevedo Ferreira (OAB 27006/MS), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 28849/PE) Processo 0800301-49.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Barbosa Ferreira - Réu: Too Seguros S.a. - istos, etc.
Tratam-se de embargos de declaração (fls. 93-94 ) opostos contra a sentença de fls. 87-89, ventilando a existência de contradição.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Analisando detidamente os embargos opostos por Aparecida Barbosa Ferreira, tenho que estes merecem provimento.
Explico.
O art. 85, § 8º do CPC, estabelece que os honorários podem ser arbitrados de maneira equitativa nos casos em for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.
Vejamos: § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.
No presente caso, se fixada como constou na sentença, a verba honorária será irrisória e não remunerará condignamente o causídico, devendo ser aplicada a exceção prevista no § 8º, conforme citado.
Assim, com fundamento no art. 1022, II, do CPC, dou provimento aos embargos declaratórios de fls. 93-94 e para sanar a contradição, na parte dispositiva da sentença de fls. 87-89 onde consta: "Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC." Passa a constar: "Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em R$ 2.500,00, nos termos do art. 85, § 2º e § 8º, do CPC." No mais mantém-se a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital -
02/10/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:59
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/08/2024 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 11:00
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), André Luiz Azevedo Ferreira (OAB 27006/MS), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 28849/PE) Processo 0800301-49.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Barbosa Ferreira - Réu: Too Seguros S.a. - Intime-se a parte embargada para que, querendo, apresente manifestação acerca dos embargos de declaração opostos (fl. 93-94).
Prazo: 05(cinco) dias -
30/07/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), André Luiz Azevedo Ferreira (OAB 27006/MS), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 28849/PE) Processo 0800301-49.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Barbosa Ferreira - Réu: Too Seguros S.a. - DISPOSITIVO Posto iso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte requerente para declarar a inexistência dos débitos objetos desta demanda.
Por consequência, o requerido deverá restiuir à parte requerente os valores que foram descontados, de forma simples, acrescidos de coreção monetária pelo INPC, a contar da data de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir da citação.
Ainda, condeno o requerido ao pagamento de R$ 5.00,0 ao requerente, a tíulo de indenização por danos morais.
Sobre este valor incidem juros de 1% ao mês a partir da citação e coreção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas do proceso, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I Certificado o trânsito em julgado e nada requerido em 10 dias, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, 05 de julho de 2024. -
18/07/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:11
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 08:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 08:46
Audiência tipo de audiência situação.
-
16/05/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 15:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 14:51
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/02/2024 15:33
Determinada Requisição de Informações
-
07/02/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 07:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 07:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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