TJMS - 0801340-81.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 03:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:25
Emissão da Relação
-
02/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:24
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 17:23
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 17:19
Emissão da Relação
-
14/07/2025 16:55
Expedição de Alvará.
-
11/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 17:55
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 17:24
Prazo em Curso
-
08/07/2025 17:22
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 17:20
Emissão da Relação
-
04/07/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:16
Registro de Sentença
-
04/07/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 18:22
Prazo em Curso
-
02/06/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2025 14:42
Expedição em análise para assinatura
-
07/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 15:57
Autos preparados para expedição
-
20/02/2025 12:56
Expedição em análise para assinatura
-
20/02/2025 08:35
Prazo em Curso
-
20/02/2025 08:29
Emissão da Relação
-
13/02/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 14:56
Homologado cálculo
-
05/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:36
Expedição em análise para assinatura
-
09/01/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/01/2025 07:07
Cobrança exaurida no GECOF
-
19/12/2024 03:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 05:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elisiane Pinheiro (OAB 8334/MS) Processo 0801340-81.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elisiane Pinheiro, Elisiane Pinheiro, Elisiane Pinheiro - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
Recebo a petição de fls. 108/109, dando início a fase de Cumprimento de Sentença.
Anote-se.
Após, intime-se o Instituto executado, por seu representante judicial, para no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, conforme artigo 535, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, sem a propositura de impugnação, voltem-me os autos conclusos para homologação.
No mesmo prazo deverá o Instituto executado apresentar a respectiva certidão de tempo de contribuição, nos termos da sentença proferida às fls. 94/95.
Cumpra-se. Às providências. -
05/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 08:59
Emissão da Relação
-
31/10/2024 17:02
Evolução da Classe Processual
-
29/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:39
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 09:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:16
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
07/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:15
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
25/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 01:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/09/2024.
-
08/09/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:57
Prazo em Curso
-
29/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:12
Autos preparados para expedição
-
29/08/2024 09:09
Transitado em Julgado em data
-
27/07/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:44
Prazo em Curso
-
19/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elisiane Pinheiro (OAB 8334/MS) Processo 0801340-81.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ramão Marinho - DISPOSITIVO Posto iso, julgo procedentes os pedidos autorais para determinar ao requerido que proceda a revisão da Certidão de Tempo de Contribuição do requerente, com consequente reconhecimento dos períodos de contribuição pleiteados na inicial.
O mérito foi resolvido, nos termos do artigo 487, I do CPC Condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas procesuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.50,0, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Esta decisão não está sujeita a rexame necesário porque o valor da causa é inferior ao limite estabelecido por lei, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da asinatura digital -
18/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:28
Autos preparados para expedição
-
17/07/2024 08:26
Emissão da Relação
-
25/06/2024 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:38
Registro de Sentença
-
25/06/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 10:50
Prazo em Curso
-
16/05/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 08:38
Emissão da Relação
-
13/05/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:08
Emissão da Relação
-
09/05/2024 08:52
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 14:25
Recebida petição inicial
-
06/05/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/05/2024 17:01
Informação do Sistema
-
01/05/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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