TJMS - 0810756-19.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/01/2025 13:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/12/2024 02:43 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/12/2024. 
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                                            10/12/2024 09:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 02:09 Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 00:00 Intimação ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0810756-19.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dirlene Otávio dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Desp. de fls. 375: (...) Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
 Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            09/12/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 18:47 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2024 18:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 13:42 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2024 19:00 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            04/12/2024 12:49 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2024 12:49 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 18:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 18:34 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
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                                            08/10/2024 18:34 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
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                                            02/10/2024 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 02:44 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/10/2024. 
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                                            10/09/2024 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 02:10 Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024. 
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                                            09/09/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 17:09 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 17:08 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            05/09/2024 12:27 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2024 18:02 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            21/08/2024 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 02:11 Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024. 
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0810756-19.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dirlene Otávio dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Sent. de fls. 284-285: (...)Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Banco BMG S/A, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a sentença atacada em sua íntegra.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            20/08/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2024 17:54 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2024 17:54 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2024 17:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2024 17:54 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            16/08/2024 12:27 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2024 15:01 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            12/08/2024 16:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 07:41 Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024. 
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                                            09/08/2024 00:00 Intimação ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0810756-19.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dirlene Otávio dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Sent. de fls. 269-276: (...) Frente ao exposto, rejeito a preliminar de irregularidade da representação processual, bem como de conexão, e, quanto ao mérito, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão formulada por Dirlene Otávio dos Santos nos autos da presente demanda proposta em face de Banco BMG S/A, e o faço para anular o contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável realizado entre as partes (nº ADE 75951257).Condeno o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por dano moral, devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir da data da prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), e juros moratórios de 12% ao ano, incidentes a partir da citação.Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devendo ser observado o art. 21 do Código de Processo Civil, atento ao grau de zelo com que os patronos das partes lidaram com a demanda, o local da prestação de seus serviços, bem como o tempo despendido para tanto, conforme preconiza o art. 85, § 2º, inciso I a IV, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            08/08/2024 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2024 15:39 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2024 15:39 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2024 15:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2024 15:39 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/08/2024 12:33 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2024 17:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/07/2024 10:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 02:24 Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024. 
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                                            23/07/2024 10:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0810756-19.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dirlene Otávio dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
 
 Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Às providências.
 
 Intimem-se
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                                            18/07/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2024 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 17:09 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2024 17:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2024 17:08 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2024 17:08 INCONSISTENTE 
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                                            01/07/2024 13:56 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2024 15:56 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            18/04/2024 15:56 Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            15/04/2024 17:33 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            15/04/2024 14:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/03/2024 16:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 02:14 Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024. 
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                                            04/03/2024 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 18:04 Recebidos os autos. 
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                                            01/03/2024 18:04 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino} 
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                                            01/03/2024 18:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 18:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 18:02 Expedição de Certidão. 
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                                            01/03/2024 18:02 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 03:45:00, 1ª Vara Cível. 
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                                            29/02/2024 11:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 14:52 Recebidos os autos 
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                                            22/02/2024 14:52 INCONSISTENTE 
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                                            21/02/2024 14:03 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            21/02/2024 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2024 14:00 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            19/02/2024 15:17 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2024 07:51 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2024 15:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/02/2024 14:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/02/2024 17:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/12/2023 02:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 08:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/11/2023 08:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/11/2023 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 02:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2023 12:30 Recebidos os autos. 
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                                            13/11/2023 12:30 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino} 
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                                            13/11/2023 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2023 02:02 Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023. 
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                                            10/11/2023 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 12:29 Expedição de Carta. 
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                                            09/11/2023 10:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 17:53 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2023 17:52 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 01:40:00, 4ª Vara Cível. 
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                                            30/10/2023 18:49 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2023 18:49 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/10/2023 19:18 Conclusos para decisão 
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                                            02/10/2023 17:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2023 17:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2023 16:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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