TJMS - 0812006-20.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:10
Apensado ao processo numero do processo
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05/06/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:39
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0812006-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Julio Cezar de Souza Alvarenga - SENTENÇA.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 321 c/c seu parágrafo único, 485, I e IV do NCPC e art. 51, § 1º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente procedimento em fase de cumprimento de sentença deduzido por Julio Cezar de Souza Alvarenga contra Estado de Mato Grosso do Sul, já qualificados, sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito. -
19/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 20:26
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/05/2025 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0812006-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Julio Cezar de Souza Alvarenga - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 215, a seguir transcrito: 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo com a utilização da rubrica "vencimento de convocado ou vencimento base do cargo" (ex.: 03.2020, base de cálculo= R$ 1.763,46 - p. 13) como base de cálculo e não o total de proventos (R$ 1.910,74), como consta no cálculo retro, para apurar os valores devidos, conforme os estritos termos e limites do título (pp. 194/201), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
Prazo 10 dias. -
01/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:03
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 14:57
Processo Desarquivado
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12/12/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:21
Transitado em Julgado em data
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28/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:05
Recebidos os autos
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14/10/2024 00:28
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0812006-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Julio Cezar de Souza Alvarenga - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC, rejeito a preliminar suscitada pelo requerido e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Julio Cezar de Souza Alvarenga em face do Estado de Mato Grosso do Sul para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes de 03/2020 a 04/2024 (f. 13-86); ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais no cargo de professor, limitados de 03/2020 a 04/2024 (f. 13-86).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Julio Cezar de Souza Alvarenga em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
04/10/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 07:23
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 07:22
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 07:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 19:05
Homologada a Transação
-
02/10/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 17:41
Remetidos os Autos para destino.
-
10/09/2024 19:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 09:23
Recebidos os autos
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29/07/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 17:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/07/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0812006-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Julio Cezar de Souza Alvarenga - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentar impugnação, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 15 dias. -
16/07/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 13:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
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01/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 14:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/06/2024 20:28
Recebidos os autos
-
12/06/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 18:56
Retificação de Classe Processual
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24/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 10:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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