TJMS - 0811566-24.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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20/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/08/2025 13:08
Evolução da Classe Processual
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01/08/2025 19:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS) Processo 0811566-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carla Damiane Monteiro Gomes - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 218, a seguir transcrito: 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo com a utilização da rubrica "vencimento de convocado ou vencimento base do cargo" (ex.: 12.2020, base de cálculo= R$ 4.373,27 - p. 21) como base de cálculo e não o total de proventos (R$ 5.544,96), como consta no cálculo retro, para apurar os valores devidos, conforme os estritos termos e limites do título (pp. 195/205), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
Prazo 10 dias. -
16/04/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 07:41
Emissão da Relação
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15/04/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:06
Processo Reativado
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07/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/01/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 16:22
Transitado em Julgado em data
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05/12/2024 12:47
Prazo em Curso
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS) Processo 0811566-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carla Damiane Monteiro Gomes - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 20/05/2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Carla Damiane Monteiro Gomes em face do Estado de Mato Grosso do Sul para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a partir de 20/05/2019 (prescrição) até 04/2024 (fls. 10/99), com correção monetária pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros pelos índices da caderneta de poupança, desde a citação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, nos termos da fundamento supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Carla Damiane Monteiro Gomes em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
04/12/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 11:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/12/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/12/2024 08:36
Emissão da Relação
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02/12/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:55
Registro de Sentença
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02/12/2024 18:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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02/12/2024 17:29
Expedição de NULL.
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29/11/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/11/2024 20:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/11/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 21:22
Juntada de Petição de Réplica
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09/08/2024 17:02
Conclusos para despacho
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09/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 05:52
Prazo em Curso
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS) Processo 0811566-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carla Damiane Monteiro Gomes - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentar impugnação, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 15 dias. -
16/07/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2024 15:56
Emissão da Relação
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12/07/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:32
Expedição de Carta.
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01/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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01/07/2024 11:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/07/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/06/2024 20:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:11
Informação do Sistema
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20/05/2024 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/05/2024 16:44
Autos preparados para expedição
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20/05/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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