TJMS - 0812709-48.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 13:00
Prazo em Curso
-
31/07/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 15:08
Emissão da Relação
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28/07/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/05/2025 19:00
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:43
Processo Reativado
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08/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 13:19
Transitado em Julgado em data
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04/12/2024 12:47
Prazo em Curso
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04/12/2024 11:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/12/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Vieira dos Santos (OAB 18489/MS) Processo 0812709-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Magda Regina dos Santos Oliveira - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 03/06/2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Magda Regina dos Santos Oliveira em face do Estado de Mato Grosso do Sul para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados de 03/06/2019 a 05/2024 (f. 25/114), com correção monetária pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, nos termos da fundamento supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(......) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Magda Regina dos Santos Oliveira em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
03/12/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/12/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 08:09
Emissão da Relação
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18/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:51
Registro de Sentença
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16/11/2024 02:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/11/2024 17:13
Expedição de NULL.
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12/11/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/11/2024 20:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:52
Conclusos para despacho
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29/09/2024 16:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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29/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/09/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:58
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2024 05:53
Prazo em Curso
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Vieira dos Santos (OAB 18489/MS) Processo 0812709-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Magda Regina dos Santos Oliveira - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentar impugnação, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 15 dias. -
16/07/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2024 15:56
Emissão da Relação
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12/07/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:34
Expedição de Carta.
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01/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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01/07/2024 11:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/07/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/06/2024 20:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 17:23
Autos preparados para expedição
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03/06/2024 17:10
Informação do Sistema
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03/06/2024 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/06/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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