TJMS - 0806000-94.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 01:51:18, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
03/06/2025 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2025 17:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/05/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0806000-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Julio Cesar Garcia Xavier - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se conduzirá as testemunhas à audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 455, caput, do CPC - Art. 455: Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. -
23/05/2025 17:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/05/2025 17:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 17:00
Emissão da Relação
-
22/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 31/07/2025 01:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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20/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 02:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0806000-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Julio Cesar Garcia Xavier - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 121, a seguir transcrito: Conforme se denota do feito, pugnou-se pela produção de prova testemunhal nos autos, sendo que, a princípio, mostra-se pertinente a realização da aludida prova.
Dessa forma, ao Cartório para designar data para a realização de audiência de conciliação/instrução a ser realizada por um dos Juízes Leigos atuantes neste Juízo, devendo as partes serem intimadas acerca da data com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
Outrossim, é de se salientar que as testemunhas, até o máximo de três, deverão participar presencialmente ao ato no Cijus e sendo o caso ser conduzidas à audiência pela própria parte, independentemente de intimação (em residindo nesta Capital), nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95 - salvo se requerido.
Ademais, junte(m) a(s) parte(s) o respectivo rol de testemunhas em 10 dias, sob pena de preclusão e perda da prova.
E, em não juntado, certifique-se havendo a perda da produção de prova testemunhal, e sendo o caso cancele-se a audiência.
Prazo 10 dias. -
28/04/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 14:41
Emissão da Relação
-
25/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/04/2025 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0806000-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Julio Cesar Garcia Xavier - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a) para que especifique as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas diga quanto ao julgamento imediato da lide.
Prazo 10 dias. -
12/12/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 14:08
Emissão da Relação
-
11/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/12/2024 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/12/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
17/11/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 04:52
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
08/10/2024 07:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/10/2024 07:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 07:16
Emissão da Relação
-
07/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/10/2024 17:53
Autos preparados para expedição
-
04/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 02:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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04/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2024 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 15:22
Prazo em Curso
-
23/07/2024 13:33
Prazo em Curso
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0806000-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Julio Cesar Garcia Xavier - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 29, a seguir transcrito em sua parte final: 1. À vista do declinado às p. 26/28, ao Cartório para inclusão do Estado de MS ao pólo pasivo da lide.
Anote-se. 2.
Ademais, tem-se que agora a parte autora também quer litigar contra o 'Cartório' (p. 26) e como se sabe, "Os Serviços Notariais e de Registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, segundo disposto no art. 236, e parágrafos, da Constituição Federal.
Logo, não pertencem ao seu momentâneo titular, mas, sim, exclusivamente ao Estado e, por esa razão, não são uma entidade, não posuindo personalidade jurídica própria.
Asim, não tem personalidade jurídica e, consequentemente, capacidade de estar em juízo" (TJMG - Apelação Cível nº 0014060-14.2000.8.13.0301, 1ª Câmara Cível, Rel.
Selma Marques. j. 1.05.201, Publ. 18.05.201), sendo que o STF e publicada no Diário de Justiça no dia 07.03.2019, inclusive em regime de Repercusão Geral, o Colendo Tribunal Constitucional firmou a tese de que "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, asentado o dever de regreso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa" (Tese nº 777 da Repercusão Geral Recurso Extraordinário nº 842.846).
Logo, à parte autora para que emende o pólo pasivo neste respeito, sob pena de extinção – 10 dias. 3.
No mais, cumpra ainda a parte autora a emenda da inicial quanto ao item 2 de p. 23 na íntegra.
Prazo 10 dias. -
16/07/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 14:17
Emissão da Relação
-
12/07/2024 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 16:00
Prazo em Curso
-
21/03/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 13:28
Emissão da Relação
-
19/03/2024 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:27
Autos preparados para expedição
-
15/03/2024 07:10
Informação do Sistema
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15/03/2024 07:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/03/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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