TJMS - 0816107-03.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:41
Prazo em Curso
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22/08/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 112, a seguir transcrito: 1. À vista do teor da certidão retro, diga a parte autora quanto ao cumprimento da obrigação, 10 dias.
Prazo 10 dias. -
21/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 14:54
Emissão da Relação
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19/08/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:06
Prazo em Curso
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06/06/2025 04:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:51
Evolução da Classe Processual
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26/05/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:57
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:56
Processo Reativado
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06/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 16:07
Transitado em Julgado em data
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24/02/2025 10:27
Prazo em Curso
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09/02/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0816107-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciano do Nascimento - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luciano do Nascimento em face do Município de Campo Grande para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 57/59, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei até 09/07/2022; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na R.
Filipinas, nº 882, Casa 02, Bairro Jardim Aero Rancho, Campo Grande - MS, inscrição imobiliária n. 1 7980040342 - f. 49), até 09/07/2022.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Luciano do Nascimento em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
30/01/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:27
Autos preparados para expedição
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29/01/2025 09:22
Emissão da Relação
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15/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:57
Registro de Sentença
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15/01/2025 18:57
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/01/2025 17:12
Expedição de NULL.
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13/01/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/01/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:07
Prazo em Curso
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25/08/2024 02:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 08:06
Prazo em Curso
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26/07/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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26/07/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2024 17:30
Emissão da Relação
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24/07/2024 15:03
Juntada de NULL
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24/07/2024 15:03
Documento Digitalizado
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22/07/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 13:53
Prazo em Curso
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17/07/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0816107-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciano do Nascimento - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 57/59, a seguir transcrito em sua parte final: ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Luciano do Nascimento na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibildade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, até o ano de 2022, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
16/07/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 14:23
Expedição em análise para assinatura
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16/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2024 14:17
Emissão da Relação
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12/07/2024 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/07/2024 19:18
Tutela Provisória
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10/07/2024 16:14
Informação do Sistema
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10/07/2024 16:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/07/2024 15:07
Conclusos para decisão
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10/07/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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