TJMS - 0825061-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 07:07
Transitado em Julgado em data
-
31/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0825061-74.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lazara Cristina Benta Portilho - Exectdo: CLARO S/A - Intimação da parte requerente para ciência acerca das mídias juntada no autos à fl. 273 conforme certidão de fls. 91 e 189. -
19/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 16:52
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2025 16:52
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0825061-74.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lazara Cristina Benta Portilho - Exectdo: CLARO S/A - Isto posto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução de R$9.000,00 e declarar inexigível qualquer montante a título de multa até o presente momento, por ausência de intimação pessoal da executada.
Compulsando os autos, observo que, às fls. 91 e 189 (e certidão de fl. 273), a executada apresentou mídia contendo, em tese, a contratação verbal de serviços pela exequente.
De igual modo, às fls. 219-220 e 236, apresentou cópia de documento contendo assinatura física.
Intimada, a exequente não esclareceu os motivos para não aceitá-las como cumprimento da obrigação.
Assim, levando em conta que não cabe, neste procedimento, qualquer análise de mérito quando aos documentos apresentados, considero cumprida tempestivamente a obrigação de fazer imposta por sentença à empresa executada e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do CPC, declaro extinto o presente cumprimento de sentença.
Condeno a parte exequente (impugnada) ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte executada (impugnante), em respeito ao REsp nº 1.134.186-RS, no valor correspondente a 10% sobre o valor do excesso, cuja exigibilidade fica suspensa diante da concessão da Gratuidade da Justiça (fl. 23).
Autorizo o levantamento da importância depositada (fl. 274) a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento (independentemente do trânsito em julgado - tendo em vista que o valor é incontroverso), corrigida pela Conta Única, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do patrono da exequente, observados os dados fornecidos à fl. 242.
Levantem-se as penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
17/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 20:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:05
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0825061-74.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lazara Cristina Benta Portilho - Exectdo: CLARO S/A - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de f. 259-263. -
05/12/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0825061-74.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lazara Cristina Benta Portilho - Exectdo: CLARO S/A - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 240/242: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 11:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2024 17:29
Evolução da Classe Processual
-
31/10/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:20
Decisão ou Despacho
-
30/10/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 16:17
Realizado cálculo de custas
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21/10/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 07:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 13:44
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:44
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
23/08/2024 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 10:02
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2024 10:01
Remetidos os Autos para destino.
-
19/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 11:53
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2024 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
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09/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:53
Retificação de Classe Processual
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26/04/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:07
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2024 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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