TJMS - 0815775-36.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 09:12
Prazo em Curso
-
28/07/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/07/2025 18:46
Evolução da Classe Processual
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03/07/2025 20:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/07/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 18:25
Conclusos para despacho
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24/03/2025 18:25
Processo Reativado
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21/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 10:02
Transitado em Julgado em data
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12/03/2025 10:37
Prazo em Curso
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22/02/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB 9995/MS) Processo 0815775-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Irany Rodrigues do Nascimento Sandim - Sentença: "Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito em relação ao IMPCG e, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 07/07/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Irany Rodrigues do Nascimento Sandim em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes do quarto adicional por tempo de serviço (mais 5%, total de 20%) de 07/07/2019 (prescrição) a 06/2023, incluindo seus reflexos sobre o décimo terceiro salário e férias.
Os valores decorrentes dos itens acima devem ser acrescidos de correção monetária pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora (Súmula n. 43 do STJ), sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Irany Rodrigues do Nascimento Sandim em face de Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG e Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
12/02/2025 21:41
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 12:52
Emissão da Relação
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15/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:26
Registro de Sentença
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15/01/2025 18:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/01/2025 10:18
Expedição de NULL.
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04/12/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/12/2024 11:35
Informação do Sistema
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01/12/2024 11:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/11/2024 20:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:54
Prazo em Curso
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14/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 05:48
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:04
Autos preparados para expedição
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17/09/2024 10:52
Juntada de Petição de Réplica
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13/09/2024 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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13/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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12/07/2024 11:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB 9995/MS) Processo 0815775-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Irany Rodrigues do Nascimento Sandim - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação também acerca do despacho de f. 132 dos autos. -
11/07/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 22:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 20:44
Expedição de Carta.
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11/07/2024 20:44
Expedição de Carta.
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11/07/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 20:16
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2024 20:12
Emissão da Relação
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11/07/2024 14:47
Autos preparados para expedição
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11/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 02:15:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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11/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 19:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:06
Autos preparados para expedição
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07/07/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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