TJMS - 0808750-69.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 05:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 04:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 04:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/08/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:43
Documento Digitalizado
-
05/06/2025 17:25
Prazo em Curso
-
05/06/2025 17:15
Documento Digitalizado
-
05/06/2025 17:15
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 16:01
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 16:01
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/05/2025 19:04
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 21:48
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
03/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2025 11:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:47
Prazo em Curso
-
28/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/02/2025 14:45
Emissão da Relação
-
28/02/2025 14:44
Documento Digitalizado
-
28/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 07:56
Autos preparados para expedição
-
10/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 19:19
Prazo em Curso
-
08/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:54
Evolução da Classe Processual
-
18/12/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 16:29
Recebida petição inicial
-
17/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:40
Processo Reativado
-
16/12/2024 13:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 12:20
Transitado em Julgado em data
-
29/08/2024 11:29
Prazo em Curso
-
28/08/2024 15:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/07/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS) Processo 0808750-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carolina Hamana Kerche - SENTENÇA - "...DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CAROLINA HAMANA KERCHE em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por deradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual efetivamente trabalhado, em atenção, ainda, à prescrição quinquenal, de Março de 2020 a Março de 2024, cf. fls. 12-86.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Resalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constiucional n. 13/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas procesuais e honorários advocatícios, ex vi legis .
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada." -
15/07/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 07:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/07/2024 06:35
Emissão da Relação
-
09/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:13
Registro de Sentença
-
09/07/2024 14:13
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
08/07/2024 21:39
Expedição de NULL.
-
10/06/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 13:52
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2024 12:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 12:01
Emissão da Relação
-
13/05/2024 14:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/05/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:19
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/04/2024 10:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:01
Autos preparados para expedição
-
16/04/2024 16:17
Informação do Sistema
-
16/04/2024 16:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/04/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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