TJMS - 0812102-08.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:34
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812102-08.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Atos Revisional Ltda Advogado: Jean Carlos Rocha (OAB: 434164/SP) Advogada: Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB: 434831/SP) Apelante: Adriano Grocholski de Oliveira Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS) Apelado: Atos Revisional Ltda Advogado: Jean Carlos Rocha (OAB: 434164/SP) Advogada: Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB: 434831/SP) Apelado: Adriano Grocholski de Oliveira Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - MÉRITO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - PROPAGANDA ENGANOSA - RESCISÃO CONTRATUAL DEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DANOS MATERIAIS - CABÍVEIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Conheço do pedido autoral quanto aos danos morais, uma vez que a situação transcende a esfera do mero aborrecimento, não tendo sido, todavia, determinada em sentença de primeiro grau. 2.
Caracterizada a propaganda enganosa, bem como a violação do Código de Defesa do Consumidor, em razão da promessa de repactuação de dívida perante instituição financeira, imprimindo falsa expectativa de que o consumidor não deveria se preocupar com o pagamento das parcelas pactuadas com o banco em contrato de financiamento de veículo. 3.
Mantém-se a sentença que rescindiu o contrato pactuado entre as partes e condenou a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos materiais. 4.
Condeno, a requerida, ao pagamento do montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais sofridos pela parte autora, bem como à restituição dos valores contratuais efetivamente pagos e comprovados nos autos, e dos valores despendidos em razão de gastos processuais decorrentes de falha na prestação de serviços pela ré. 5.
Recurso da parte autora provido e, da parte requerida, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Atos Revisional Ltda. e deram provimento ao apelo de Adriano Grocholski de Oliveira, nos termos do voto do Relator.. -
28/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812102-08.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Atos Revisional Ltda Advogado: Jean Carlos Rocha (OAB: 434164/SP) Advogada: Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB: 434831/SP) Apelante: Adriano Grocholski de Oliveira Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS) Apelado: Atos Revisional Ltda Advogado: Jean Carlos Rocha (OAB: 434164/SP) Advogada: Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB: 434831/SP) Apelado: Adriano Grocholski de Oliveira Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:24
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 01:26
INCONSISTENTE
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28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:15
Conclusos para decisão
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27/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:15
Distribuído por sorteio
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27/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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