TJMS - 0817665-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 03:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
14/08/2025 17:03
Prazo em Curso
-
11/08/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 10:40
Emissão da Relação
-
10/07/2025 12:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/07/2025 12:56
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
10/07/2025 01:00
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2025 01:00
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/04/2025 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/02/2025 11:25
Prazo em Curso
-
19/02/2025 11:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
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11/02/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0817665-46.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Carla Martinelle Alvicio Nantes Mendes - LitisPas: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação - Primeiramente, não conheço do requerimento de fls. 291/293.
Isto porque, de acordo com o disposto no art. 494, I e II do CPC, uma vez publicada a sentença, esta somente poderá ser alterada pelo juízo se contiver erro material ou através de embargos de declaração.
No caso dos autos, por ocasião da sentença de 1º grau, não restou demonstrada a existência de qualquer erro material, tampouco fora interposto o recurso apropriado dentro do prazo legal.
Em segundo lugar, os embargos de declaração de fls. 404/406 não comportam recebimento.
Isto porque, dispõe o art. 1023, caput, do CPC que: "Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo".
Considerando que a tempestividade é requisito de admissibilidade recursal e que não foi observado pelo embargante o prazo de 5 dias para interposição do referido recurso (início do prazo recursal em 15/07/2024 – fls. 278 – e protocolo de fls. 404/406 em 08/11/2024), faz-se negativo o juízo de admissibilidade em comento.
No mais, considerando a interposição de recursos de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.010, § 1°, do CPC, observando a prerrogativa do art. 183 do mesmo códex.
Apresentadas estas, observe a escrivania ao disposto no do art. 1.009, § 2º, do CPC.
Em caso de interposição de apelação adesiva pelo apelado, deverá o apelante ser intimado para contra-arrazoar, conforme disposto no art. 1.010, § 2°, do mesmo códex.
Após, transcorridos os prazos, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para processamento dos apelos, a quem compete, inclusive, verificar a presença dos requisitos de admissibilidade recursal. -
22/01/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 16:58
Emissão da Relação
-
21/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/12/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 13:41
Prazo em Curso
-
24/10/2024 12:31
Juntada de NULL
-
16/10/2024 20:56
Prazo em Curso
-
16/10/2024 20:53
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 20:50
Prazo em Curso
-
16/10/2024 20:48
Expedição de Carta.
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15/10/2024 12:08
Expedição em análise para assinatura
-
13/09/2024 06:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2024.
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22/08/2024 14:41
Prazo em Curso
-
21/08/2024 12:01
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS) Processo 0817665-46.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Carla Martinelle Alvicio Nantes Mendes - LitisPas: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação - Intimação da parte autora acerca do recurso de apelação. -
20/08/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 14:06
Emissão da Relação
-
13/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Apelação
-
07/08/2024 17:10
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 19:48
Juntada de Petição de Apelação
-
31/07/2024 09:35
Prazo em Curso
-
21/07/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/07/2024 18:15
Manifestação do Ministério Público
-
12/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:43
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0817665-46.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Carla Martinelle Alvicio Nantes Mendes - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem confirmar parcialmente a liminar de segurança, resolvendo o feito no mérito, para conceder parcialmente a segurança pleiteada na inicial e determinar que os IMPETRADOS atribuam a pontuação referente à questão 28 do certame para IMPETRANTE, procedendo-se a sua reclasifcação com as consequências inerentes ao ato.
Condeno o IMPETRADO Instiuto Avalia ao pagamento de 50% das custas iniciais, isento o IMPETRADO Município.
Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. -
11/07/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 07:23
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 16:35
Emissão da Relação
-
10/07/2024 16:33
Emissão da Relação
-
10/07/2024 16:33
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:22
Registro de Sentença
-
10/07/2024 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 17:21
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/07/2024 17:21
Manifestação do Ministério Público
-
01/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:39
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/06/2024 13:23
Juntada de Informações
-
26/06/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 16:42
Emissão da Relação
-
25/06/2024 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:04
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 16:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/05/2024 16:16
Manifestação do Ministério Público
-
06/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:18
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/04/2024 08:50
Juntada de NULL
-
29/04/2024 08:50
Juntada de Mandado
-
12/04/2024 17:01
Informação do Sistema
-
12/04/2024 16:50
Juntada de Informações
-
09/04/2024 18:20
Informação do Sistema
-
09/04/2024 18:20
Apensado ao processo numero do processo
-
31/03/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:49
Prazo em Curso
-
25/03/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 16:52
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:44
Autos preparados para expedição
-
21/03/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 15:43
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 07:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
19/03/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 07:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2024 07:04
Informação do Sistema
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19/03/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/03/2024 04:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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