TJMS - 0855289-66.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da audiência de Instrução e Julgamento - Data: 16/10/2025 Hora 14:00 - Local: Sala de Audiências da 2ª V.
Ex.
Títulos Extrajud. - na modalidade presencial.
A única ressalva é na hipótese de oitiva de parte ou testemunha que não resida neste Município, Estado ou País, circunstância esta que deverá ser comprovada nos autos e autorizará a realização da audiência na modalidade virtual, mediante acesso ao link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, obedecendo os ditames da Ordem de Serviço 001/2020 desta Serventia -
15/08/2025 00:00
Intimação
Decisão: ...
Do Saneamento do Feito e dos Pontos Controvertidos.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há questões preliminares a serem analisadas, bem como inexistem vicios a serem sanados, razão pela qual dou o feito por saneado. É incontroverso nos autos que as partes firmaram contrato particular de prestação de serviços que aparelha o processo executivo apenso.
A celeuma, contudo, cinge-se em saber: A) a parte embargada cumpriu com sua obrigação no contrato? B) os equipamentos, máquinas e pessoal da embargada Mally foram mobilizados para o local da obra? Em caso negativo, para que local foram mobilizados? C) os equipamentos disponibilizados pela embargada Mally eram apropriados para a execução dos serviços contratados? Os equipamentos foram previamente vistoriados pela parte embargante/executada? Em que data? D) se os equipamentos foram previamente vistoriados pela parte executada/embargante, e constatou-se serem inapropriados para a execução dos serviços contratados, houve a comunicação desses fatos à empresa Mally? Em caso positivo, em qual data? E) para execução dos serviços descritos no contrato que aparelha o feito executivo apenso, foi necessária contratação de outra empresa pela executada/embargante? Como no caso em comento se trata de relação civil pura, cada parte deverá provar o quanto alega, nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC.
Da Prova Oral e testemunhal.
Considerando-se que a celeuma envolve situação fática e que eventual indeferimento da prova oral e testemunhal poderia resultar em cerceamento de defesa.
Intime-se o embargado, pessoalmente, para que tome ciência da audiência, já que tem o dever de prestar o depoimento pessoal, nos termos do art. 385, CPC.
Já a intimação do representante da embargante poderá ser feita por meio de seu causídico, mediante publicação em diário de justiça, já que não precisará prestar depoimento pessoal, restando, inclusive, dispensada sua presença se assim o quiser.
Atente-se que, nos termos do artigo 455, do CPC, cabe ao advogado da parte que as arrolou, no caso, a embargante, intimar do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, verbis: Deverá, ainda, o advogado da embargante, nos termos do §1º, do art. 455, do CPC, comprovar a intimação das testemunhas arroladas por carta com aviso de recebimento, juntando aos autos com antecedência mínima de 03 dias da data da audiência, sob pena de seu indeferimento.
Por fim, anote-se que a referida audiência de instrução e julgamento dar-se-á na modalidade presencial.
A única ressalva é na hipótese de oitiva de parte ou testemunha que não resida neste Município, Estado ou País, circunstância esta que deverá ser comprovada nos autos e autorizará a realização da audiência na modalidade virtual, mediante acesso ao link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, obedecendo os ditames da Ordem de Serviço 001/2020 desta Serventia.
Atente-se, ainda, que caso se faça necessária a audiência virtual (conforme hipótese excepcional supramencionada), fica desde já proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária, nos termos do Ofício Circular n. 126.664.075.0269/2021.
No mais, ante o disposto no art. 357, §1º, do CPC, anote-se que "as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável." -
24/02/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 13:52
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB 5758/MS), Claiton Luiz Panazzolo (OAB 16705/MT) Processo 0855289-66.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Zortéa Construções Ltda - Embargdo: Mally Comercio de Produtos Alimenticios e Construcoes Eireli - Chamo o feito à ordem. 1 - De inicio, considerando-se que a embargada enfrentou problemas para acessar o link referente à audiência de conciliação (132/135), o que se confirmou pela manifestação da embargante (f. 125/126), deixo de aplicar-lhe multa por ausência ao ato. 2 - Deixo de designar nova audiência de conciliação, pois nada obsta que as partes, caso queiram, transacionem pela via extrajudicial, sendo desnecessária nova diligencia deste juízo a este título. 3 - Compulsando os autos, verifica-se a presença de irregularidade na representação processual da embargante, porquanto a procuração de f. 28 não foi devidamente assinada pelo subscritor.
Assim, intime-se a embargante pessoalmente para que, no prazo de 15 dias, apresente procuração nos autos, devidamente assinada, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 4 - Decorrido o prazo sem cumprimento da determinação, venham os autos conclusos para extinção.
Ao revés, regularizada a representação processual, venham os autos conclusos para saneamento e análise do pedido de prova oral (f. 115/116).
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:40
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:39
Decisão ou Despacho
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15/11/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 15:13
de Conciliação
-
19/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB 5758/MS), Claiton Luiz Panazzolo (OAB 16705/MT) Processo 0855289-66.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Zortéa Construções Ltda - Embargdo: Mally Comercio de Produtos Alimenticios e Construcoes Eireli - Vistos etc.
Com fundamento no art. 3°, §3° e art. 139, V, do CPC, determino a realização de audiência de conciliação, a ser realizada pela CEJUSC.
Ao cartório para as devidas providências.
Intimem-se. **Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Concilação; Data: 04/09/2024 Hora 14:40; Local: CEJUSC-TJ - sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
11/07/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 16:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 14:35
de Instrução e Julgamento
-
04/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:12
Decisão ou Despacho
-
27/02/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 09:30
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2023 15:07
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 18:11
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2023 15:51
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2023 15:51
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2023 15:51
Apensado ao processo numero do processo
-
26/09/2023 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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