TJMS - 0803664-47.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:59
Transitado em Julgado em "data"
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17/04/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/04/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:06
Confirmada
-
10/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 19:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/04/2025 19:13
Provimento em Parte
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31/03/2025 18:18
Inclusão em pauta
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11/02/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803664-47.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Maitê Fabro Macena Advogado: Marco Aurélio da Silva (OAB: 14502/MS) Recorrente: Mauro Lugo Advogado: Marco Aurélio da Silva (OAB: 14502/MS) Recorrente: Rodolfo Domingos dos Santos Advogado: Marco Aurélio da Silva (OAB: 14502/MS) Recorrente: Mariane Ferreira da Silva Advogado: Marco Aurélio da Silva (OAB: 14502/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 18:13
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803664-47.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Maitê Fabro Macena Advogado: Marco Aurélio da Silva (OAB: 14502/MS) Recorrente: Mauro Lugo Advogado: Marco Aurélio da Silva (OAB: 14502/MS) Recorrente: Rodolfo Domingos dos Santos Advogado: Marco Aurélio da Silva (OAB: 14502/MS) Recorrente: Mariane Ferreira da Silva Advogado: Marco Aurélio da Silva (OAB: 14502/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:37
Declarada incompetência
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22/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 06:09
Confirmada
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06/12/2024 12:34
Expedida/certificada
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06/12/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 06:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803664-47.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Maitê Fabro Macena Advogado: Marco Aurélio da Silva (OAB: 14502/MS) Recorrente: Mauro Lugo Advogado: Marco Aurélio da Silva (OAB: 14502/MS) Recorrente: Rodolfo Domingos dos Santos Advogado: Marco Aurélio da Silva (OAB: 14502/MS) Recorrente: Mariane Ferreira da Silva Advogado: Marco Aurélio da Silva (OAB: 14502/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/12/2024 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:16
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 14:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 03:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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