TJMS - 0812077-89.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 14:45
Remetidos os Autos para destino.
-
24/03/2025 14:45
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:09
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/02/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Priscila Horácio Nunes (OAB 24683/MS), Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611A/SP) Processo 0812077-89.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Wander Horácio Nunes - Réu: XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores, NU Financeira S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da sentença: ...Frente ao exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos por XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores e NU Financeira S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos.
Ante o não conhecimento, não há falar na interrupção do prazo para a interposição do recurso de apelação, devendo o prazo de 15 (quinze) dias para a certificação do trânsito em julgado ser considerado a partir da intimação de XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores e NU Financeira S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos da sentença proferida por este juízo.
No mais, considerando a interposição de recurso de apelação pelo autor às fls. 436 e seguintes, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Intimem-se. -
13/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 18:30
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Priscila Horácio Nunes (OAB 24683/MS), Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611A/SP) Processo 0812077-89.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Wander Horácio Nunes - Réu: XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores, NU Financeira S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da sentença: ...Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado para o fim de: a) condenar XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores ao pagamento de indenização por danos materiais em favor de Matheus Wander Horácio Nunes, no importe de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), sobre esse montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA-FGV, cuja incidência é de se dar a partir da data de realização das transferências impugnadas, além de juros moratórios de acordo com a taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, do Código Civil(taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-FGV, a partir da citação (13/03/2024 - fl. 134); b) condenar XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores ao pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, devendo ser observado o § 3º do art. 98 do mesmo Codex.
Julgo improcedentes os demais pedidos formulados pelo autor, condenando-o ao pagamento de 75% (setenta e cinco por cento) das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, devendo ser observado o § 3º do art. 98 do mesmo Codex.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 05:52
Recebidos os autos
-
18/11/2024 05:52
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 05:52
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 03:15
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Priscila Horácio Nunes (OAB 24683/MS), Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611A/SP) Processo 0812077-89.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Wander Horácio Nunes - Réu: XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores, NU Financeira S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos - A decisão de fl. 398 foi clara no sentido de que a manifestação das partes deveria se restringir à especificação de provas e que manifestações com natureza de memoriais seriam excluídos.
Desrespeitando a referida decisão, XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A apresentou verdadeiros memoriais, razão pela qual a petição de fls. 404/407 deverá ser excluída dos autos.
Após, tem-se que o feito comporta julgamento antecipado.
Assim, cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos para a fila de sentença. Às providências.
Intimem-se. -
21/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 15:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Priscila Horácio Nunes (OAB 24683/MS), Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611A/SP) Processo 0812077-89.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Wander Horácio Nunes - Réu: Xp Investimentos Corretora de Cambio, Titulos e Valores, Nu Financeira S.a Sociedade de Credito, Financiamento e Investimentos - Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Às providências.
Intimem-se -
16/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 16:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 16:52
de Conciliação
-
09/05/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 11:11
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 18:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2024 18:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2024 18:14
de Instrução e Julgamento
-
29/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:56
Transferência de Processo - Saída
-
23/02/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:58
Determinada Requisição de Informações
-
16/02/2024 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
09/02/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2024 16:44
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:34
Gratuidade da Justiça
-
13/12/2023 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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