TJMS - 0801409-06.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 07:35
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 07:35
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 07:35
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:35
Documento Digitalizado
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25/09/2024 17:00
Documento Digitalizado
-
25/09/2024 16:54
Cobrança exaurida no GECOF
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25/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 17:28
Prazo em Curso
-
06/08/2024 17:26
Expedição de Carta.
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06/08/2024 09:47
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2024 09:06
Prazo em Curso
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01/08/2024 14:33
Documento Digitalizado
-
30/07/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2024 17:14
Documento Digitalizado
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30/07/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 16:35
Transitado em Julgado em data
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS) Processo 0801409-06.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sebastião Costa Oliveira - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Desta forma e quitado o débito, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
TENDO em conta que a parte executada devidamente intimada acerca dos valores restringidos pelo SISBAJUD, concordou com a retenção dos valores (f. 65-66), CONVERTO a indisponibilidade em penhora, cujo extrato, ora determino a juntada.
Expeça-se guia de levantamento do valor depositado, observando-se os dados informados à f. 82, cujo crédito será liberado em nome do Procurador da parte autora que possui poderes especiais para "receber e dar quitação", conforme se observa da Procuração de f. 11.
Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a parte autora para tomar ciência da liberação dos valores, encaminhando-se cópia do extrato da conta única.
O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/07/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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12/07/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2024 18:10
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 18:00
Emissão da Relação
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11/07/2024 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:14
Registro de Sentença
-
11/07/2024 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 21:35
Emissão da Relação
-
22/04/2024 21:35
Autos preparados para expedição
-
22/04/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 08:01
Evolução da Classe Processual
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12/03/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 13:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/03/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2024 16:02
Recebida petição inicial
-
05/03/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 17:37
Processo Reativado
-
28/02/2024 17:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:07
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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28/02/2024 15:06
Transitado em Julgado em data
-
01/02/2024 07:05
Prazo em Curso
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31/01/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
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31/01/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2024 11:35
Emissão da Relação
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17/12/2023 09:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 09:50
Registro de Sentença
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17/12/2023 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2023 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/12/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2023 05:16
Prazo em Curso
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30/10/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
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30/10/2023 12:25
Prazo em Curso
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30/10/2023 12:13
Expedição de Carta.
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30/10/2023 09:36
Expedição em análise para assinatura
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30/10/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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27/10/2023 11:04
Autos preparados para expedição
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27/10/2023 11:03
Emissão da Relação
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26/10/2023 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/10/2023 18:14
Despacho Saneador
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26/10/2023 07:07
Informação do Sistema
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26/10/2023 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/10/2023 06:08
Conclusos para despacho
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25/10/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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