TJMS - 0813413-31.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 17:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0813413-31.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Pedro de Mendonça - Réu: Banco Bradesco S/A, Tokio Marine Seguradora S/A - Sent. de fls. 495: (...) Ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com amparo no artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, em sendo indicada a conta corrente de seu patrono, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil.Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, diante da falta de interesse recursal das partes, com remessa dos autos ao arquivo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/12/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:05
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:28
Processo Reativado
-
12/12/2024 09:16
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 15:42
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 09/12/2024.
-
09/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 13:50
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2024 13:50
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 02:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/12/2024.
-
02/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0813413-31.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Pedro de Mendonça - Réu: Banco Bradesco S/A, Tokio Marine Seguradora S/A - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Às providências.
Intimem-se. -
28/11/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
-
27/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:05
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 19:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/11/2024 12:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:28
Recebidos os autos
-
26/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
29/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/08/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Apelação
-
01/08/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0813413-31.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Pedro de Mendonça - Réu: Banco Bradesco S/A, Tokio Marine Seguradora S/A - Sent. de fls.383-392: (...)Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Manoel Pedro de Mendonça nos autos desta demanda proposta em face de Banco Bradesco S/A e Tokio Marine Seguradora S/A, assim fazendo para:a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto destes autos.
Deixo de determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora, posto que já informado nos autos, sem contrariedade, que a parte ré já implementou a medida.b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores descontados de seu benefício previdenciário ou conta corrente, conforme planilha de 04, em dobro, devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir de cada desconto implementado, além de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, os quais devem incidir a partir da citação. c) condeno Banco Bradesco S/A e Tokio Marine Seguradora S/A ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.d) julgo improcedente o pedido de condenação de Banco Bradesco S/A e Tokio Marine Seguradora S/A ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Manoel Pedro de Mendonça ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.e) Condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/07/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0813413-31.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Pedro de Mendonça - Réu: Banco Bradesco S/A, Tokio Marine Seguradora S/A - O feito comporta julgamento antecipado.
Assim, cientificadas as partes, encaminhem-se os autos para a fila de sentença. Às providências.
Intimem-se. -
16/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:30
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 02:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
-
04/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
-
15/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 04:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:42
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 14:41
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
25/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:46
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:46
Determinada Requisição de Informações
-
08/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2024.
-
19/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:08
INCONSISTENTE
-
12/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:08
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
05/03/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:05
INCONSISTENTE
-
27/02/2024 08:35
Recebidos os autos
-
27/02/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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