TJMS - 0831206-20.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:29
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 16:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 03:11
Decorrido prazo de parte
-
10/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS), Victor Marcelo Acosta Cocian (OAB 26230/MS) Processo 0831206-20.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Romulo da Silva Machado - Exectdo: Ofx Assessoria Contratual Eireli - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 11:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2025 17:40
Evolução da Classe Processual
-
07/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:14
Determinada Requisição de Informações
-
06/01/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:52
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:00
Transitado em Julgado em data
-
21/08/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 13:03
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2024 13:03
Remetidos os Autos para destino.
-
02/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 19:48
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2024 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 20:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2024 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:16
Decisão ou Despacho
-
06/11/2023 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2023 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 15:19
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2023 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:55
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 16:18
de Instrução e Julgamento
-
14/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2023 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2023 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:52
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:51
Decisão ou Despacho
-
01/02/2023 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2023 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2022 15:14
de Conciliação
-
07/10/2022 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2022 08:51
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 18:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/08/2022 18:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/08/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2022 18:10
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2022 18:17
Recebidos os autos
-
01/08/2022 18:17
Tutela Provisória
-
01/08/2022 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 00:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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