TJMS - 0802449-42.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 13:20
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
27/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
16/04/2025 08:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 23:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 23:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 23:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:17
Expedição de "tipo de documento".
-
10/04/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:23
Publicação
-
09/04/2025 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/04/2025 13:19
Recurso Especial
-
08/04/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:30
Expedição de "tipo de documento".
-
07/02/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802449-42.2024.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marineti Oliveira da Silva Advogado: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB: 20332/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Marcos Paulo Pereira (OAB: 29712/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 10:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 10:42
Expedição de "tipo de documento".
-
06/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802449-42.2024.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marineti Oliveira da Silva Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Marcos Paulo Pereira (OAB: 29712/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Marineti Oliveira da Silva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802449-42.2024.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marineti Oliveira da Silva Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Marcos Paulo Pereira (OAB: 29712/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802449-42.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Marineti Oliveira da Silva Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Marcos Paulo Pereira (OAB: 29712/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Embargada: Marineti Oliveira da Silva Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Marcos Paulo Pereira (OAB: 29712/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802449-42.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Marineti Oliveira da Silva Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Marcos Paulo Pereira (OAB: 29712/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Embargada: Marineti Oliveira da Silva Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Marcos Paulo Pereira (OAB: 29712/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802449-42.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelada: Marineti Oliveira da Silva Advogado: Marcos Paulo Pereira (OAB: 29712/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ESTADO OU AO MUNICÍPIO - IMPRESCINDIBILIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS POR LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO - IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O CUSTO DO TRATAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Município e o Estado de Mato Grosso do Sul são solidariamente responsáveis pelo fornecimento do tratamento médico requerido, sem prejuízo de eventual direito de ressarcimento, não havendo falar em direcionamento da obrigação a apenas um dos entes federativos demandados.
No caso concreto, está comprovada, por laudo médico circunstanciado, a imprescindibilidade e a urgência do tratamento médico pleiteado, bem como a hipossuficiência financeira da apelante e a impossibilidade de arcar com o custo do tratamento com seus próprios recursos.
Ademais, o próprio Parecer do NAT foi favorável à pretensão da apelante.
Em se tratando de ação judicial em face da Fazenda Pública que envolve a tutela ao direito à saúde, o proveito econômico é inestimável e, por isso, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, seguindo o disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Recurso do Estado conhecido e parcialmente provido.
Recurso do Município conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do estado e negaram provimento ao recurso do município, nos termos do voto do relator. . -
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802449-42.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelada: Marineti Oliveira da Silva Advogado: Marcos Paulo Pereira (OAB: 29712/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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