TJMS - 0847464-71.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 21:33
Prazo em Curso
-
04/09/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROVIMENTO.
Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
03/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:02
Emissão da Relação
-
01/09/2025 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:39
Registro de Sentença
-
01/09/2025 13:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 06:31
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 06:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
19/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:46
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 16:35
Documento Digitalizado
-
20/04/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:20
Prazo em Curso
-
14/04/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS), Adriana Cantero Mello (OAB 15500/MS) Processo 0847464-71.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jacinto da Silva Lira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Isso posto, resolvendo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para o fim de condenar o réu a pagar à parte autora o benefício de Aposentadoria por Invalidez Acidentária, com valor correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, devido a partir do dia imediato ao da cessação do último auxílio-doença recebido pelo segurado.
Com relação à correção monetária e juros moratórios referentes às parcelas vencidas, deverá ser observada a decisão proferida pela Primeira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.495.144/RS, n. 1.495.146/MG e n. 1.492.221/PR - Tema n. 905 -, submetidos ao regime de recursos repetitivos, de relatoria do Ministro Mauro Campbell, assim como pelo STF no RE nº 870.947 (Tema 810), no sentido de que as condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91; enquanto que aos juros de mora incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
E a partir de 9 de dezembro de 2021, com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, sobre os valores passará a incidir a Taxa Selic, em substituição aos juros de mora e correção monetária mencionados.
Ante a sucumbência, condeno a parte requerida dos honorários advocatícios, os quais arbitro, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez por cento) do valor proveito econômico obtido, excluídas as parcelas vincendas, conforme a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Expeça-se ofício à Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais - APSADJ, para a implantação do benefício garantido judicialmente à parte autora.
Intime-se a parte demandada para promover o recolhimento dos honorários periciais, ficando desde já autorizado seu levantamento em favor do perito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 13:42
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 09:15
Emissão da Relação
-
10/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:13
Prazo em Curso
-
09/04/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:31
Registro de Sentença
-
09/04/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:22
Prazo em Curso
-
07/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS), Adriana Cantero Mello (OAB 15500/MS) Processo 0847464-71.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jacinto da Silva Lira - Intimação das partes do laudo pericial apresentado, para manifestação no prazo de 15 dias. -
28/11/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:05
Emissão da Relação
-
11/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 22:50
Prazo em Curso
-
06/11/2024 16:00
Prazo em Curso
-
06/11/2024 15:45
Documento Digitalizado
-
05/11/2024 13:27
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 07:10
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2024 16:05
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 16:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
-
24/10/2024 15:43
Prazo em Curso
-
18/09/2024 13:35
Prazo em Curso
-
09/09/2024 18:17
Prazo em Curso
-
09/09/2024 17:55
Juntada de NULL
-
09/09/2024 17:55
Juntada de Mandado
-
01/09/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:40
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 12:30
Prazo em Curso
-
28/08/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 11:56
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 15:02
Autos preparados para expedição
-
22/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:59
Emissão da Relação
-
19/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 18:12
Prazo em Curso
-
08/08/2024 18:03
Juntada de NULL
-
08/08/2024 18:02
Juntada de Mandado
-
24/07/2024 16:57
Prazo em Curso
-
23/07/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 15:37
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:39
Autos preparados para expedição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS), Adriana Cantero Mello (OAB 15500/MS) Processo 0847464-71.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jacinto da Silva Lira - Intime-se a parte autora acerca da designação de perícia para o dia 10/09/2024 às 14:00 horas. -
12/07/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:08
Emissão da Relação
-
11/07/2024 13:08
Autos preparados para expedição
-
21/06/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 18:06
Prazo em Curso
-
21/06/2024 18:00
Documento Digitalizado
-
20/06/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 08:33
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2024 02:15
Autos preparados para expedição
-
20/05/2024 14:04
Prazo em Curso
-
20/05/2024 13:50
Documento Digitalizado
-
20/05/2024 10:29
Prazo em Curso
-
06/03/2024 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2024.
-
31/01/2024 12:38
Prazo em Curso
-
12/01/2024 16:39
Prazo em Curso
-
12/01/2024 16:38
Documento Digitalizado
-
12/01/2024 12:31
Prazo em Curso
-
16/12/2023 00:38
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 21:40
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:13
Prazo em Curso
-
20/11/2023 15:13
Documento Digitalizado
-
20/11/2023 07:51
Prazo em Curso
-
17/11/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
-
17/11/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 11:49
Emissão da Relação
-
30/10/2023 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:24
Prazo em Curso
-
21/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 30/08/2023.
-
30/08/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2023 16:11
Emissão da Relação
-
28/08/2023 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2023 16:49
Recebida petição inicial
-
25/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/08/2023 13:31
Informação do Sistema
-
24/08/2023 13:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/08/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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