TJMS - 0840287-22.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 07:23
Transitado em Julgado em "data"
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17/06/2025 12:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0840287-22.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Silvia Barbosa Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Rafael de Lacerda Ramos (OAB: 74828/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG) EMENTA - AGRAVO INTERNO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO DO RECURSO - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
A simples alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural, embora goze de presunção de veracidade conforme o art. 99, §3º, do CPC, pode ser afastada pelo juízo mediante análise dos documentos juntados aos autos e do contexto fático apresentado.
A decisão agravada foi mantida por ausência de novos elementos capazes de infirmar a conclusão anterior, especialmente quanto a insuficiência da documentação apresentada para comprovar a hipossuficiência financeira da parte.
Confirmada a negativa do benefício e regularmente intimada, a parte agravante não efetuou o recolhimento das custas no prazo legal de cinco dias, conforme exige o art. 101, §2º, do CPC, razão pela qual o recurso principal foi corretamente considerado deserto.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, não comprovado o preparo após o indeferimento da justiça gratuita, o recurso deve ser tido como deserto (Súmula 187/STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:11
Não-Provimento
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11/06/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:01
Publicação
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09/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:56
Inclusão em pauta
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28/05/2025 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0840287-22.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Silvia Barbosa Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Rafael de Lacerda Ramos (OAB: 74828/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG) Em razão da interposição de Agravo Interno, intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, §2º do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos. -
30/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 04:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 04:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 10:28
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840287-22.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Silvia Barbosa Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG) Assim, com fundamento do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se o apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Se entender por bem não anexar documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência - decorrer o prazo sem a apresentação de documentos, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), sobretudo pelo fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais, aliado à falta de documentos que comprovem a alegação do apelante, devendo o recorrente supracitado, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção.
Intime-se. -
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840287-22.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Silvia Barbosa Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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