TJMS - 0839718-21.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:46
Certidão
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07/08/2025 12:46
Recurso Eletrônico Baixado
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07/08/2025 08:45
Transitado em Julgado em "data"
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16/07/2025 12:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/07/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/07/2025 02:41
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839718-21.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Adilson Lopes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO DA EXORDIAL - AUSêNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - REQUISITOS FIXADOS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.349.453/MS SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme definido no Tema n.º 648, do STJ, "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2025 13:18
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 09:57
Julgamento Virtual Finalizado
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14/07/2025 09:57
Não-Provimento
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10/07/2025 04:01
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839718-21.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Adilson Lopes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.A Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 10:33
Incluído em pauta para 09/07/2025 10:33:13 local.
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04/07/2025 00:48
Certidão de Publicação - DJE
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839718-21.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Adilson Lopes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 07:46
Conclusos para decisão
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03/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:46
Distribuído por sorteio
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03/07/2025 07:43
Processo Cadastrado
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03/07/2025 07:34
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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01/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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