TJMS - 0804673-36.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:27
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 11:27
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2025 21:39
Realizado cálculo de custas
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17/06/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 05:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 16:04
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:37
Transitado em Julgado em data
-
10/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2025 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2025 02:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/06/2025 02:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 06:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 05:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB 16780/BA), Thiago Prohonoski Santos (OAB 28474/MS) Processo 0804673-36.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Ramos Menezes - Réu: Algar Telecom S/A. - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito. -
04/06/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:59
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:59
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
04/04/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 13:17
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2025 13:17
Remetidos os Autos para destino.
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03/04/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB 16780/BA) Processo 0804673-36.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Réu: Algar Telecom S/A. - Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. -
12/03/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB 16780/BA), Thiago Prohonoski Santos (OAB 28474/MS) Processo 0804673-36.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Ramos Menezes - Réu: Algar Telecom S/A. - Tópico final da r. sentença: "...
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na prefacial, com resolução de mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC).
Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas por ser a parte beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
11/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:34
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Thiago Prohonoski Santos (OAB 28474/MS) Processo 0804673-36.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Ramos Menezes - Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora juntar aos autos comprovante que justifique a necessidade médica da testemunha para que se justifique sua ausência.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberação. -
09/10/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:43
de Instrução e Julgamento
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17/09/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 15:55
de Instrução e Julgamento
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16/07/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB 16780/BA), Thiago Prohonoski Santos (OAB 28474/MS) Processo 0804673-36.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Ramos Menezes - Réu: Algar Telecom S/A. - Preliminarmente, sustenta a parte requerida ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que não colocou fio/cabo no poste instalado na rua indicada pelo autor como o local do acidente.
Contudo, tal preliminar confunde-se com o mérito da demanda e com ela deverá ser analisada.
Outrossim, a preliminar de ilegitimidade ativa não merece prosperar, uma vez que o pedido indenizatório independente do vínculo da parte com o veículo envolvido no acidente.
Destarte, afasto as preliminares arguidas e, não havendo outras questões processuais pendentes de apreciação, declaro o feito saneado.
A controvérsia instaurada nos autos diz respeito à: a) se a parte requerida possuía cabo/fio de internet em poste instalado no local do acidente; b) se houve conduta ilícita praticada pela parte requerida, consistente em deixar cabos/fio de internet pendentes sobre a via; c) o nexo de causalidade entre a conduta da parte requerida e eventuais danos sofridos pela parte autora; d) a existência e extensão dos danos morais alegados pela parte autora; A relação juridica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que o ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe a parte requente provas os fatos constitutivos de seu direito, e à parte requerida provar os fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, nos termos do art. 373 do CPC.
Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova documental e testemunhal (f. 336), havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos pontos controvertidos.
Destarte, defiro juntada de documentos até a data da audiência de instrução e julgamento.
Outrossim, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas.
Destarte, nos termos do art. 357, V, do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18.09.2024, às 15:30 horas, na qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição, salvo se presente a exceção disposta pelo inc.
IV do dispositivo indicado, devendo então a serventia promover a intimação.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, esta poderá ser inquirida na modalidade virtual, mediante a utilização de ferramenta adequada, via computador ou smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo link será encaminhado à testemunha durante a audiência, devendo a respectiva parte orientá-la previamente acerca do modo de utilização do aplicativo e a forma de acesso.
Caso contrário, deverá a testemunha comparecer pessoalmente ou justificar a impossibilidade, para, somente assim, expedir-se a carta precatória.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Não obstante o comparecimento presencial das partes e testemunhas na sede do juízo para participação da audiência seja a regra, será permitido pelo magistrado, a realização de audiência telepresencial (videoconferência), nos termos do art. 431, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, salvo se houver oposição fundamentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/07/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:26
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:26
Decisão de Saneamento e Organização
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21/03/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2024 20:34
Juntada de Petição de tipo
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08/03/2024 09:04
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
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01/02/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 09:01
Juntada de Petição de tipo
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30/11/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:11
Juntada de tipo de documento
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24/10/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:09
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 09:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:27
Determinada Requisição de Informações
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04/09/2023 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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