TJMS - 0802771-44.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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09/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 16:27
Emissão da Relação
-
20/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:52
Registro de Sentença
-
20/08/2025 15:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
20/08/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 14:57
Expedição de NULL.
-
14/08/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/04/2025 17:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/04/2025 16:39
Prazo em Curso
-
11/04/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Brendha Carolinne Bezerra Komiyama (OAB 23285/MS) Processo 0802771-44.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Usama Taher Asrieh - Diga a parte requerente, em 15 dias, acerca dos embargos de declaração de fls. 202-206. -
10/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 16:06
Emissão da Relação
-
09/04/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 17:57
Prazo em Curso
-
01/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Brendha Carolinne Bezerra Komiyama (OAB 23285/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0802771-44.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Usama Taher Asrieh - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito as preliminares de contestação e, no mérito, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) confirmar a decisão concedendo a tutela provisória de urgência às fls. 62-64. b) declarar a nulidade do débito no valor total de R$ 29.020,56 (vinte e nove mil e vinte reais e cinquenta e seis centavos), com cobrança na fatura de abril de 2024 (fls. 35-36) e nas faturas subsequentes, vinculadas à unidade consumidora n. 10/2675131-3, do autor Usama Taher Asrieh. c) condenar a ré Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de indenização por danos morais ao autor Usama Taher Asrieh no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros simples de 1% ao mês desde a citação.
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme o art. 406 do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. 04.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 05.
Oportunamente, arquive-se.". -
31/03/2025 02:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 02:49
Emissão da Relação
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24/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:50
Registro de Sentença
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24/03/2025 17:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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24/03/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 21:40
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 21:38
Expedição de NULL.
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31/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 09:30
Prazo em Curso
-
05/09/2024 23:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/09/2024 11:31:48, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
05/09/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 07:18
Emissão da Relação
-
04/09/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 07:40
Prazo em Curso
-
02/09/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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02/09/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 07:24
Emissão da Relação
-
01/09/2024 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/08/2024 14:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/08/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 05/09/2024 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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23/08/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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23/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 17:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/08/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 09:35
Juntada de Informações
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Brendha Carolinne Bezerra Komiyama (OAB 23285/MS) Processo 0802771-44.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Usama Taher Asrieh - "Pelo exposto, estando presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência pleiteado, para o fim de determinar à empresa requerida, ENERGISA - MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., que suspenda a cobrança e se abstenha de realizar o corte de energia referente ao débito controvertido, qual seja, R$ 29.020,56, observado o parcelamento efetuado, com cobranças na fatura com vencimento em 16/05/2024 (R$ 13.720,56) e subsequentes, até o final da presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite inicial de 30 (trinta) dias-multa, sem prejuízo de reavaliação, em sendo necessário.
Para a cobrança do consumo mensal não controvertido, a ré deverá, em sendo necessário, disponiblizar novas faturas de cobrança.
Designe-se sessão de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte requerida, observando o disposto no art. 18, § 1º, da Lei nº 9.099/95, para que compareça à sessão de conciliação, com as advertências dos artigos 19, § 2º, e 20, ambos da Lei nº 9.099/95.
Se infrutífera a conciliação, a parte poderá apresentar desde logo sua contestação, oral ou escrita, ciente de que, não o fazendo na oportunidade da audiência, terá o prazo de 15 dias para contestar, contado da realização da sessão (art. 335, inc.
I, c/c art. 1.046, § 2º, ambos do CPC), independentemente de nova intimação.
Havendo alegação de preliminar(es) na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, nos termos do art. 351 do CPC.
Inexistindo prejudicial de mérito, designe-se audiência de instrução e julgamento a ser realizada por juiz leigo habilitado, na forma do art. 27 e ss. da Lei nº 9.099/95.
Todas as audiências do processo ocorrerão na forma presencial, sob as penas do art. 20, 23 e 51, I, todos da Lei 9.099/95.
Assim, seguem as partes ADVERTIDAS de que aos residentes desta Comarca (Corumbá e Ladário), inclusive prepostos, o comparecimento deve ser PRESENCIAL.
Aos não residentes, promotores de justiça, defensores públicos e advogados, faculta-se participação do ato por videoconferência/telepresencial.
Intime-se. Às providências." Conciliação Data: 23/08/2024 Hora 14:00 Local: Sala de Conciliações Cíveis - JE Situacão: Pendente -
15/07/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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15/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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12/07/2024 07:46
Prazo em Curso
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12/07/2024 07:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/07/2024 07:41
Emissão da Relação
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12/07/2024 07:39
Documento Digitalizado
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12/07/2024 07:33
Expedição de Carta.
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12/07/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 07:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
11/07/2024 12:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2024 12:28
Tutela Provisória
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08/07/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:54
Conclusos para decisão
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01/07/2024 10:47
Autos preparados para expedição
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30/06/2024 07:06
Informação do Sistema
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30/06/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/06/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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