TJMS - 0801874-16.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Cesar Lavandoski (OAB 41794/PR), Vinicius Garcia de Matos (OAB 108753/PR), Gabriel Bassaga Nascimento (OAB 112629/PR) Processo 0801874-16.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Elias Paulo do Rosalio, Gilson de Oliveira Melgar, Marise Salles, Rosiane Neves Soares Moreno, Silvério da Silva Campos Neto, Lucyneia Fernandes Neves - publicar teor do despacho f. 235 para requerente, prazo 5 dias. -
18/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 11:09
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 11:07
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2025 10:35
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
23/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Cesar Lavandoski (OAB 41794/PR), Vinicius Garcia de Matos (OAB 108753/PR), Gabriel Bassaga Nascimento (OAB 112629/PR) Processo 0801874-16.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Elias Paulo do Rosalio, Gilson de Oliveira Melgar, Marise Salles, Rosiane Neves Soares Moreno, Silvério da Silva Campos Neto, Lucyneia Fernandes Neves - Posto isso, nego seguimento ao recurso interposto pelos autores, ante sua deserção, o que faço com base no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. Às providências. -
18/10/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 08:30
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:57
Não recebido o recurso de parte.
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12/08/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Cesar Lavandoski (OAB 41794/PR), Vinicius Garcia de Matos (OAB 108753/PR), Gabriel Bassaga Nascimento (OAB 112629/PR) Processo 0801874-16.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Elias Paulo do Rosalio, Gilson de Oliveira Melgar, Marise Salles, Rosiane Neves Soares Moreno, Silvério da Silva Campos Neto, Lucyneia Fernandes Neves - SENTENÇA - "...Ante o exposto, reconhecendo a incompetência do Juizado Especial pela complexidade da causa, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 51, inc.
I, da Lei 9.09/95 c/c art. 485, inciso I, do Código de Proceso Civil e Enunciado 54 do FONAJE.
No mais, indefiro os benefícios da justiça gratuita.
Pelos comprovantes de rendimentos (desconsiderando-se os empréstimos como despesas ordinárias, pois não se tratam de descontos obrigatórios), faturas de cartão de crédito e de energia, verifica-se que a plural constiuição do polo ativo permite que o rateio de eventuais verbas sucumbenciais não prejudique o indispensável ao sustento familar dos autores.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Por fim, advirta-se os advogados outorgados pelos autores que, para conhecimento de eventual recurso, deverão comprovar inscrição suplementar, pois em consulta ao SAJ, verifica-se haver intervenção judicial nas Comarcas desta Unidade Federativa, em número superior ao previsto no art. 10, § 2º, da Lei 8.906/94.
Anoto que a determinação é afeta à regularidade da representação procesual da parte, de modo que o não atendimento ensejará a desconsideração do recurso (art. 76, § 1º, inc.
I, e § 2º, do CPC).
Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas de estilo." -
15/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 07:49
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:54
Indeferida a petição inicial
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10/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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