TJMS - 0849712-44.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 15:56
Emissão da Relação
-
11/07/2025 14:42
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/07/2025 14:42
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
29/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:04
Autos entregues em carga ao Defensor
-
06/05/2025 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
-
10/04/2025 18:48
Prazo em Curso
-
08/03/2025 01:12
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:21
Expedição em análise para assinatura
-
28/01/2025 08:59
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB 8203/MS), Ricardo Sitorski Lins (OAB 14441/MS) Processo 0849712-44.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Projebio Importação e Exportação Ltda - Exectdo: RS Agro Insdustria Comercio e Corretora de Mercadorias Ltda - Vistos etc.
Promova-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Tratando-se de cumprimento definitivo de sentença em cuja fase de conhecimento a parte ré foi citada por edital, nos termos do art. 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, com a observância das formalidades do art. 257, II e III, do mesmo Código para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará a mesma isenta de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Fica ratificada a nomeação de Curador Especial realizada na fase de conhecimento, que deverá ser cientificado dos termos desta decisão e de todos os atos do processo, com legitimidade para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
24/01/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 10:43
Emissão da Relação
-
23/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2025 16:13
Evolução da Classe Processual
-
04/12/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:39
Transitado em Julgado em data
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15/11/2024 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 12:34
Prazo em Curso
-
30/09/2024 10:06
Prazo em Curso
-
25/09/2024 08:29
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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24/09/2024 17:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/09/2024 17:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
24/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:01
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/09/2024 14:01
Emissão da Relação
-
18/09/2024 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:49
Registro de Sentença
-
18/09/2024 09:48
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
26/07/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 08:05
Prazo em Curso
-
17/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB 8203/MS), Ricardo Sitorski Lins (OAB 14441/MS) Processo 0849712-44.2022.8.12.0001 - Monitória - Autor: Projebio Importação e Exportação Ltda - Réu: RS Agro Insdustria Comercio e Corretora de Mercadorias Ltda - Despacho de fls. 83: Vistos etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
11/07/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 15:43
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/07/2024 15:43
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
10/07/2024 14:16
Emissão da Relação
-
10/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:14
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/06/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2024.
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25/03/2024 20:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/03/2024 12:27
Prazo em Curso
-
11/03/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 21:30
Emissão da Relação
-
07/03/2024 13:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/03/2024 13:39
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
16/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:46
Autos entregues em carga ao Defensor
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14/12/2023 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2023.
-
27/10/2023 11:14
Prazo em Curso
-
19/10/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 17:42
Documento Digitalizado
-
17/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:42
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2023 10:19
Autos preparados para expedição
-
12/09/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
12/09/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 15:24
Emissão da Relação
-
29/08/2023 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:48
Prazo em Curso
-
21/08/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 21/08/2023.
-
21/08/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2023 15:12
Emissão da Relação
-
16/08/2023 15:20
Prazo em Curso
-
16/08/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 15:34
Prazo em Curso
-
07/08/2023 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 10:25
Prazo em Curso
-
11/05/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 11/05/2023.
-
11/05/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2023 09:04
Emissão da Relação
-
08/05/2023 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2023 13:47
Prazo em Curso
-
05/04/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 13:46
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 13:46
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 10:20
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2023 14:02
Autos preparados para expedição
-
13/03/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 09:36
Prazo em Curso
-
02/03/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 02/03/2023.
-
02/03/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2023 14:44
Emissão da Relação
-
27/02/2023 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2023 14:10
Prazo em Curso
-
26/01/2023 08:43
Expedição em análise para assinatura
-
26/01/2023 08:42
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 12:24
Expedição em análise para assinatura
-
24/11/2022 17:52
Autos preparados para expedição
-
22/11/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 22/11/2022.
-
22/11/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2022 14:50
Emissão da Relação
-
11/11/2022 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2022 17:01
Recebida petição inicial
-
08/11/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 07:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 07:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 17:31
Informação do Sistema
-
03/11/2022 17:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/11/2022 17:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/11/2022 17:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/11/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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