TJMS - 0802320-19.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
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25/06/2025 07:48
Prazo em Curso
-
13/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:25
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802320-19.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Gelson de Campos - Cumprida a determinação judicial, DETERMINO à serventia que os autos permaneçam em cartório, pelo prazo de 01 mês, sendo lícito aos interessados solicitar certidões, na forma do art. 383 do CPC.
Tratando-se de processo digital, deixo de promover a entrega dos autos à autora.
Findo este prazo, o que deverá ser certificado, ARQUIVE-SE o presente feito.
Defiro a justiça gratuita ao autor. Às providências.
Intime-se. -
12/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 15:33
Emissão da Relação
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09/06/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 04:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:23
Prazo em Curso
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26/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 0802320-19.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Gelson de Campos - Reqdo: Banco Agibank S/A - Defiro a produção antecipada de provas e determino que o réu, no prazo de 15 dias, disponibilize cópia de toda documentação referente ao contrato n. 1506606116.
No mesmo ato, CITE-SE a ré pessoalmente, fazendo constar do mandado o disposto no art. 382, § 4º, do CPC.
Cumprida a determinação judicial, DETERMINO à serventia que os autos permaneçam em cartório, pelo prazo de 01 mês, sendo lícito aos interessados solicitar certidões, na forma do art. 383 do CPC.
Tratando-se de processo digital, deixo de promover a entrega dos autos à autora.
Findo este prazo, o que deverá ser certificado, ARQUIVE-SE o presente feito.
Defiro a justiça gratuita ao autor. Às providências.
Intime-se. -
23/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:50
Expedição de Carta.
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22/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:47
Emissão da Relação
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22/05/2025 13:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/05/2025 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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10/04/2025 12:58
Prazo em Curso
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10/04/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 18:18
Prazo em Curso
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26/03/2025 14:06
Expedição de Carta.
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25/03/2025 15:01
Expedição em análise para assinatura
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04/02/2025 18:39
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 17:04
Prazo em Curso
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14/01/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 08:42
Emissão da Relação
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08/01/2025 12:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/01/2025 12:11
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
07/01/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
10/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/09/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/09/2024 08:03
Prazo em Curso
-
10/09/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2024.
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19/08/2024 14:18
Prazo em Curso
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19/08/2024 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 12:57
Prazo em Curso
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07/08/2024 17:33
Expedição de Carta.
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07/08/2024 11:50
Expedição em análise para assinatura
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07/08/2024 10:14
Autos preparados para expedição
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06/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Apelação
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17/07/2024 12:35
Prazo em Curso
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802320-19.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Gelson de Campos - 03.
Diante do exposto, ante a ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 04.
DEFIRO a justiça gratuita à parte autora, e em consequência, a exigibilidade das custas processuais ficarão condicionadas ao artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. 05.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 06.
Oportunamente, arquive-se. -
15/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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15/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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12/07/2024 12:33
Emissão da Relação
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09/07/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:18
Registro de Sentença
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09/07/2024 17:18
Procedência
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08/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2024.
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05/06/2024 08:17
Prazo em Curso
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04/06/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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04/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2024 16:09
Emissão da Relação
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03/06/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:04
Conclusos para decisão
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31/05/2024 09:01
Informação do Sistema
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31/05/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/05/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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