TJMS - 0813828-49.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:20
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
19/09/2025 15:20
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
07/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/10/2024 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/09/2024 22:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2024 13:05
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 05:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 06:07
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Dantas Diamante (OAB 391649S/P), Betone e Lima Advogados (OAB 35358SP/) Processo 0813828-49.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wolney Pessa Junior - Intimação da decisão interlocutória de p. 104: "[...] 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 - se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso." -
12/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 19:20
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:06
Decisão ou Despacho
-
04/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Dantas Diamante (OAB 391649S/P), Betone e Lima Advogados (OAB 35358SP/) Processo 0813828-49.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wolney Pessa Junior - SENTENÇA - "...3.
Diante do exposto, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls.72/75 e atribuindo-lhes EFEITOS INFRINGENTES, reformo a sentença proferida às fls.60/64 cujo dispositvo pasará a constar da seguinte forma: 'Em face do exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Proceso Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Wolney Pesa Júnior em face do Estado de Mato Groso do Sul, para DECLARAR a inexistência da relação jurídico tributária decorente da transferência, em 12/04/2021, de gado bovino pelo requerente entre estabelecimentos próprios (Fazenda Aninha e Estancia Pesa) localizados em estados diversos, e, por conseguinte, CONDENAR o Estado de Mato Groso do Sul, nos termos do art. 165, inciso I, do CTN à restiuição simples e integral do valor de R$15.370,23 (quinze mil trezentos e setenta reais e vinte e três centavos), pagos pelo autor à tíulo de ICMS em virtude da operação documentada pela Guia de Trânsito Animal de nº 341893 e pela Nota Fiscal nº 04.089.102 e diferença de peso nos termos do TVF nº 01369496.
Resalto que as novas condenações impostas à Fazenda Pública deverão ser corigidas monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagos com juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança desde a citação válida do requerido, com a resalva de que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constiucional n. 13/2021. ”.
No mais, mantenho a sentença nos seus estritos termos.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Submeto a presente sentença para apreciação do magistrado.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Wolney Pesa Junior em face de Estado de Mato Groso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Dilgências legais." -
11/07/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 06:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:23
Homologada a Transação
-
28/06/2024 19:07
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/11/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 01:39
Recebidos os autos
-
24/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/07/2023 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 02:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2023.
-
04/07/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 21:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 21:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/07/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:37
Homologada a Transação
-
28/06/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2022 19:08
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 10:05
Recebidos os autos
-
25/07/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2022 01:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 08:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/07/2022 18:58
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 21:20
Juntada de Petição de Réplica
-
01/02/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 01:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2021.
-
07/12/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 14:35
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 02:28
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 09:46
Expedição de Carta.
-
21/10/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 09:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/10/2021 19:53
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 00:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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