TJMS - 0800635-80.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 01:19
Decorrido prazo de parte
-
09/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:54
Remetidos os Autos para destino.
-
04/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 22:53
Recebidos os autos
-
15/05/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 18:10
Processo Reativado
-
29/04/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 07:32
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2025 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 09:48
Transitado em Julgado em data
-
22/04/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0800635-80.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Pereira da Silva - Réu: Unidas Locadora S.a. - A par do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido contido na inicial para o fim de condenar o demandado ao pagamento de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art. 389 do CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art. 406, parágrafo 1º, do CC) desde a citação.
Diante do princípio da sucumbência, aliado ao princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC, considerando o trabalho realizado, o zelo profissional e o tempo decorrido para a prestação jurisdicional.
Sentença registrada automaticamente pelo SAJ.
Publique-se no órgão oficial (DJ), ficando as partes intimadas por este ato.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser deflagrado na forma determinada no artigo 102 do Código de Normas da CGJ/MS.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte vencida a promover o pagamento de eventuais custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências. -
19/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 10:41
Recebidos os autos
-
16/02/2025 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 10:41
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 16:07
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2025 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0800635-80.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Pereira da Silva - Réu: Unidas Locadora S.a. - Intimação: 1) Considerando que na data fixada à p. 146 estarei em gozo de férias, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de janeiro de 2025, às 13:30h. 2) Defiro a oitiva da testemunha arrolada pelo autor às p. 154.
Autorizo a testemunha a ser ouvida por intermédio do sistema de videoconferência, bastando acessar a página do TJMS (https:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), onde estão disponibilizados os "links" de acesso das salas virtuais de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sala virtual (1ª Vara de Camapuã). 3) Em atenção ao art. 455, caput e §§ 1º a 3º, do CPC, caberá "ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", ciente de que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento".
A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: "I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II – sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454". (CPC, Art. 455, § 4º). 3) Revogo o item II da decisão de p. 146, uma vez que nenhuma das partes postulou pelo depoimento pessoal da parte adversa.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/10/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 23:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:04
de Instrução e Julgamento
-
28/10/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 15:56
de Instrução e Julgamento
-
28/10/2024 10:54
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 13:04
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 13:04
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0800635-80.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Pereira da Silva - Réu: Unidas Locadora S.a. - Intimação: Vistos, etc...
I - Havendo matéria de fato a ser elucidada, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 04.12.2024, às 17:15 horas.
II - Intimem-se as partes, pessoalmente, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
III – Fixo o prazo comum de 10 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas (art. 357, §4º NCPC).
IV - Intimem-se os advogados de que, nos termos do art. 455 caput e §§ do NCPC "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", bem como para que atente para as consequências da falta desta providência, conforme previsto nos parágrafos daquele dispositivo.
V – A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: "I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454." (NCPC, Art. 455, § 4º).
VI – Demais intimações e providências necessárias.
I-se.
Cumpra-se. -
15/10/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:16
Decisão ou Despacho
-
01/10/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 13:03
de Instrução e Julgamento
-
27/09/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG) Processo 0800635-80.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Pereira da Silva - Réu: Unidas Locadora S.a. - Intimação: Vistos, etc...
I - A preliminar de ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo não merece prosperar.
O Código de Processo Civil adotou a teoria da asserção, devendo as condições iniciais da ação serem analisadas à luz dos fatos trazidos com a petição inicial.
Afora isso, os argumentos deduzidos pela parte requerida dizem respeito, a bem da verdade, à análise do mérito processual, descabendo o indeferimento da petição inicial pela suposta ausência de comprovação acerca dos propalados danos morais.
Agora, se existe ou não comprovação mínima dos fatos é questão que será dirimida na análise do mérito.
Desse modo, rejeito a preliminar.
II - Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, esclareçam e justifiquem, pormenorizadamente, se pretendem a produção de outras provas que não as já existentes nos autos ou se concordam com o julgamento antecipado do feito.
I-se.
Cumpra-se. -
09/09/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:26
Decisão ou Despacho
-
03/09/2024 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG) Processo 0800635-80.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Pereira da Silva - Réu: Unidas Locadora S.a. - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
23/08/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 09:33
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 13:36
Audiência tipo de audiência situação.
-
15/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 14:19
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS) Processo 0800635-80.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Pereira da Silva - Réu: Unidas Locadora S.a. - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a devolução do AR de fl. 31. -
15/07/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:26
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 11:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2024 10:31
de Instrução e Julgamento
-
13/05/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:30
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:30
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2024 00:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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