TJMS - 0813460-69.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:27
Baixa Definitiva
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20/02/2025 16:36
Transitado em Julgado em "data"
-
20/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 22:27
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:23
Expedição de "tipo de documento".
-
07/01/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0813460-69.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Agravada: Edith Peixoto Martins Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTE DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1241 - VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o recurso extraordinário representativo de controvérsia (tema 1241), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Além disso, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação local e infraconstitucional aplicável à espécie (lei complementar municipal nº 19/1998).
Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
Decisão denegatória mantida.
Agravo não provido. -
19/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 18:30
Não-Provimento
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10/12/2024 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2024 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0813460-69.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Agravada: Edith Peixoto Martins Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
20/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicação
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18/11/2024 17:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:49
Expedição de "tipo de documento".
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18/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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