TJMS - 0802637-63.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:29
Arquivado Provisoriamente
-
27/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 13:30
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2025 07:05
Prazo em Curso
-
22/08/2025 07:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
15/08/2025 03:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:35
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 18:34
Emissão da Relação
-
05/08/2025 18:31
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 18:31
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 17:43
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 11:02
Prazo em Curso
-
21/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 08:02
Prazo em Curso
-
18/07/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 13:29
Emissão da Relação
-
13/07/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:25
Emissão da Relação
-
30/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2025 17:29
Evolução da Classe Processual
-
13/06/2025 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 11:13
Proferida decisão interlocutória
-
09/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:16
Processo Reativado
-
21/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/04/2025 07:10
Cobrança exaurida no GECOF
-
29/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:17
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 09:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/03/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:41
Prazo em Curso
-
17/03/2025 10:40
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:39
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
14/03/2025 08:54
Transitado em Julgado em data
-
20/12/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802637-63.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arethusa Belmont Mendonça - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela parte demandante para condenar o demandado: a) a estabelecer o auxílio-doença desde a data da cessação indevida, devendo ser mantido pelo prazo de 12 (doze) meses, acontar da data da perícia judicial em 03/04/2024, nos termos da legislação previdenciária (código 32), devendo ser paga as prestações vencidas, de uma só vez, respeitando-se a prescrição quinquenal e os valores recebidos administrativamente, sem prejuízo de novo requerimento administrativo para concessão de outro benefício caso a incapacidade persista.
Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única.
Sobre tais valores incidirão a taxa Selic, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º, da EC 113/2021.
Com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela de urgência à autora, para determinar que o INSS estabeleça, no prazo de 10 (dez) dias, o benefício determinado nesta sentença.
Condeno o demandado ao pagamento das custas e despesas processuais (STJ – Súmula 178), bem como em honorários de sucumbência ao patrono da parte demandante, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre as parcelas atrasadas até a sentença, conforme preceitua o art. 85, § § 2º e 3º, I, do CPC e Súmula 111 do STJ.
Expeça-se RPV ao TRF da 3ª Região para o pagamento dos honorários periciais, caso ainda não providenciado.
Sem reexame necessário diante do artigo 496, §3º, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
17/12/2024 21:00
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 17:37
Prazo em Curso
-
16/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:28
Emissão da Relação
-
29/11/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:59
Registro de Sentença
-
29/11/2024 18:59
procedência parcial
-
25/07/2024 17:32
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2024 16:39
Documento Digitalizado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802637-63.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arethusa Belmont Mendonça - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada. -
15/07/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2024 12:35
Emissão da Relação
-
14/07/2024 12:34
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:38
Autos preparados para expedição
-
23/06/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 10:28
Emissão da Relação
-
25/05/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 14:59
Prazo em Curso
-
02/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 14:10
Prazo em Curso
-
10/01/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:44
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:30
Documento Digitalizado
-
19/12/2023 17:30
Documento Digitalizado
-
15/12/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
-
15/12/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2023 13:40
Autos preparados para expedição
-
14/12/2023 13:38
Emissão da Relação
-
30/11/2023 10:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2023 10:21
Proferida decisão interlocutória
-
29/11/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2023 17:02
Informação do Sistema
-
28/11/2023 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/11/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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