TJMS - 0805604-54.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 13:06
Prazo em Curso
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09/09/2025 03:19
Certidão de Publicação - DJE
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09/09/2025 00:01
Publicação
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805604-54.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Agravada: Adriana Souza do Nascimento Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Luiz Gabriel Faria Luna (OAB: 23435/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Intimando a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. -
08/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 02:02
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 16:51
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 15:27
Remessa à Imprensa Oficial
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05/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:36
Processo Dependente Iniciado
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06/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805604-54.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Adriana Souza do Nascimento Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Luiz Gabriel Faria Luna (OAB: 23435/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 06/05/2025. -
24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805604-54.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Adriana Souza do Nascimento Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Luiz Gabriel Faria Luna (OAB: 23435/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Vistos, etc.
Tendo em vista que se trata de nova distribuição de recurso extraordinário e considerando o encerramento da distribuição das Turmas Recursais em 28/02/2025, determino que os autos sejam distribuídos à nova composição, nos termos do artigo 4º, § 8º, alíneas a , da Resolução n.º 223/2019.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805604-54.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Adriana Souza do Nascimento Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Luiz Gabriel Faria Luna (OAB: 23435/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2025. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805604-54.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Adriana Souza do Nascimento Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Luiz Gabriel Faria Luna (OAB: 23435/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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