TJMS - 0804023-40.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:03
INCONSISTENTE
-
14/10/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804023-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Yuri Araujo Marques Lourenço Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Advogado: Ineide Barbosa de Araujo Guimaraes (OAB: 23689/MS) Apelado: Fernanda V L Gambaratto Me EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AQUISIÇÃO DE BICICLETA ELÉTRICA COM VÍCIO OCULTO - ENTREGA À RÉ PARA CONSERTO HÁ MAIS DE DOIS ANOS - PRODUTO IMPRESTÁVEL AO CONSUMO - RESTITUIÇÃO DO VALOR DA COMPRA DEVIDO - ARTIGO 18 DO CDC - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR MAJORADO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
No presente caso, como o pedido do autor para devolução do produto que deixou com a ré para conserto do vício tornou-se inócuo, diante do longo tempo em que permaneceu na posse daquela, aliás mais de dois anos, é certo que o produto está imprestável ao consumo. 2.
Assim, nos termos do artigo 18 do CDC, cabe ao consumidor escolher a restituição do valor pago, pedido alternativo que deve ser atendido, ou seja, para restituição do valor de R$ 4.550,00 referente à aquisição do produto, acrescido de juros e correção. 3.
Diante das circunstâncias a emoldurar o caso em comento, entende-se que o valor de R$ 5.000,00 é o que melhor atende aos requisitos do instituto, tendo em vista as condições financeiras do autor, que qualifica-se como instrutor de academia e em junho de 2022 percebia renda mensal de R$ 1.483,30, bem como o fato da empresa ré vender bicicletas e não ser de grande porte.
Ademais, referido valor atenderá ainda as finalidades deste instituto jurídico, como justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 07:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
09/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/09/2024 16:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:52
Inclusão em Pauta
-
30/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804023-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Yuri Araujo Marques Lourenço Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Advogado: Ineide Barbosa de Araujo Guimaraes (OAB: 23689/MS) Apelado: Fernanda V L Gambaratto Me
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
10/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 01:10
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804023-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Yuri Araujo Marques Lourenço Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Advogado: Ineide Barbosa de Araujo Guimaraes (OAB: 23689/MS) Apelado: Fernanda V L Gambaratto Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
-
09/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815997-11.2022.8.12.0001
Anderson Regis Pasqualeto
Mercado Bitcoin Servicos Digitais LTDA
Advogado: Anderson Regis Pasqualeto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2024 11:35
Processo nº 0801998-06.2023.8.12.0017
Fabiano Antunes Garcia
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Danila Balsani Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2023 10:10
Processo nº 0801833-92.2024.8.12.0026
Rosimeire Pereira Leite
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2024 10:36
Processo nº 0801833-92.2024.8.12.0026
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Rosimeire Pereira Leite
Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2025 11:20
Processo nº 0804454-50.2018.8.12.0001
Giummarresi, Dorval e Advogados Associad...
Adelia de Freitas Silveira Pinazo
Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associad...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2018 17:30