TJMS - 0801833-92.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:42
Prazo em Curso
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10/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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10/09/2025 02:01
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801833-92.2024.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosimeire Pereira Leite Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Recorrente: Edilson dos Santos Cruz Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Rosimeire Pereira Leite.
I.C. -
09/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 13:21
Recurso Especial
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04/09/2025 17:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:34
Prazo em Curso
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14/08/2025 02:27
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801833-92.2024.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosimeire Pereira Leite Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Recorrente: Edilson dos Santos Cruz Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Vistos, etc.
Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aosprincípiosdo contraditório e ampla defesa, intime-se o recorrente para, em 10 (dez)dias,manifestar-se sobre a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, arguidaemcontrarrazões.
Após, conclusos.
I.C. -
13/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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12/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/08/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 10:42
Prazo em Curso
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15/07/2025 03:46
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:18
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801833-92.2024.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosimeire Pereira Leite Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Recorrente: Edilson dos Santos Cruz Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/07/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:53
Processo Dependente Iniciado
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17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801833-92.2024.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Rosimeire Pereira Leite Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Embargante: Edilson dos Santos Cruz Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) EMENTA .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO VERIFICADA.
AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DOS AUTORES.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
VÍCIO INEXISTENTE.
QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO.
MERO INCONFORMISMO QUE NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não há se falar em vícios a justificar a oposição de Embargos de Declaração quando todos os elementos fático-jurídicos relevantes para a prolação do acórdão embargado foram suficientemente apreciados, sem nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. 2.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801833-92.2024.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Rosimeire Pereira Leite Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Embargante: Edilson dos Santos Cruz Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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