TJMS - 0815997-11.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:19
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
-
22/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815997-11.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Embargado: Anderson Régis Pasqualeto Advogado: Anderson Régis Pasqualeto (OAB: 12068/MS) Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2025. -
19/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 17:53
Conclusos para decisão
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18/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:52
Distribuído por prevenção
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18/09/2025 17:50
Processo Reativado
-
17/09/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 18:56
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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15/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815997-11.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Recorrido: Anderson Régis Pasqualeto Advogado: Anderson Régis Pasqualeto (OAB: 12068/MS) Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão da Corte Superior de f. 83-90.
Após, arquivem-se os presentes autos.
I.C. -
12/09/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/09/2025 17:43
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
-
11/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 17:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/09/2025 15:19
Baixa Definitiva
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09/09/2025 15:18
Certidão Cartorária
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20/08/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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20/08/2025 01:17
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815997-11.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Agravado: Anderson Régis Pasqualeto Advogado: Anderson Régis Pasqualeto (OAB: 12068/MS) Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 33-57) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50001), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
19/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/08/2025 18:03
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 17:49
Recurso prejudicado
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13/08/2025 18:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/08/2025 15:21
Processo Migrado para o SAJ-SG5 - Situação de Julgado
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13/08/2025 12:35
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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12/08/2025 13:53
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
20/02/2025 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/02/2025 09:46
Documento Digitalizado
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20/02/2025 09:46
Certidão
-
12/02/2025 06:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/02/2025 22:59
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
11/02/2025 03:03
Certidão de Publicação - DJE
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11/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 13:49
Remessa à Imprensa Oficial
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10/02/2025 13:31
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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07/02/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/02/2025 16:56
Outras Decisões
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04/02/2025 18:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 10:20
Prazo em Curso
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13/01/2025 02:28
Certidão de Publicação - DJE
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13/01/2025 00:29
Certidão de Publicação - DJE
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13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815997-11.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Agravado: Anderson Régis Pasqualeto Advogado: Anderson Régis Pasqualeto (OAB: 12068/MS) Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/01/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
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10/01/2025 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
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09/01/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/01/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:07
Processo Dependente Iniciado
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02/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815997-11.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Recorrido: Anderson Régis Pasqualeto Advogado: Anderson Régis Pasqualeto (OAB: 12068/MS) Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815997-11.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Recorrido: Anderson Régis Pasqualeto Advogado: Anderson Régis Pasqualeto (OAB: 12068/MS) Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815997-11.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Embargado: Anderson Régis Pasqualeto Advogado: Anderson Régis Pasqualeto (OAB: 12068/MS) Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815997-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Anderson Régis Pasqualeto Advogado: Anderson Régis Pasqualeto (OAB: 12068/MS) Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Apelado: Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - BITCOINS - EMPRESA DE INTERMEDIAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS - SE ENQUADRA NO CONCEITO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - SAQUES REALIZADOS POR HACKERS - DANOS MATERIAIS - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o(a) apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
A responsabilidade civil do fornecedor de serviços, cujo conceito se insere a sociedade ré intermediadora de criptomoedas é objetiva, fundada no risco da atividade por ela desenvolvida, devendo indenizar a parte que não reconhece a legitimidade da transação em sua conta mantida na plataforma digital.
Incumbe a ré, gestora de investimentos de criptomoedas, zelar para garantir um mínimo de segurança na utilização de sua plataforma e realização das respectivas transações, por conseguinte, o ataque hacker ocorrido comprovou uma falha grave de segurança, não podendo ser considerado um fortuito externo. há de se reconhecer o mero dissabor, irritação e magoa por parte do autor, que não se traduz em violação sua intimidade, sua honra ou sua imagem, devendo ser julgado improcedente o pedido de indenização a título de danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815997-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Anderson Régis Pasqualeto Advogado: Anderson Régis Pasqualeto (OAB: 12068/MS) Apelado: Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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