TJMS - 0801833-92.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 15:37
Remetidos os Autos para destino.
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11/04/2025 15:37
Remetidos os Autos para destino.
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08/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:44
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 05:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB 13008/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0801833-92.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire Pereira Leite, Edilson dos Santos Cruz - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias. -
17/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB 13008/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0801833-92.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire Pereira Leite, Edilson dos Santos Cruz - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Frente ao exposto, resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e julgo procedente o pedido a fim de condenar Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, ao pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 5.000,00 para cada um dos autores, cuja quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo IGPM e com juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Condeno também a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. -
14/02/2025 21:56
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:54
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:54
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB 13008/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0801833-92.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire Pereira Leite, Edilson dos Santos Cruz - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Por oportuno, caso a demanda envolva interesse de menor incapaz, e após manifestação das partes, dê-se vista ao MPE - Ministério Público Estadual para, em 30 (trinta) dias, requerer o que de direito, inclusive, a produção de outras provas ou outras medidas processuais pertinentes.
Oportunamente, volte-me conclusos. -
29/11/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:08
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB 13008/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0801833-92.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire Pereira Leite, Edilson dos Santos Cruz - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
17/09/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 14:13
Audiência tipo de audiência situação.
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16/08/2024 13:42
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 11:43
Juntada de tipo de documento
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15/07/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB 13008/MS) Processo 0801833-92.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire Pereira Leite, Edilson dos Santos Cruz - Inicialmente, concedo ao autor a gratuidade da justiça.
No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência.
Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais.
Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos.
O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias.
Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação".
Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC). -
11/07/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 16:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 16:27
de Instrução e Julgamento
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10/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:57
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 03:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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