TJMS - 0802650-83.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 06:45
Transitado em Julgado em "data"
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03/12/2024 18:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 18:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 11:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:00
Expedição de "tipo de documento".
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30/11/2024 19:32
Recebidos os autos
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30/11/2024 19:32
Confirmada
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29/11/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/11/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802650-83.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Recorrido: Fernando Duarte de Moura Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES REJEITADAS - FORNECIMENTO DE EXAME PELA REDE PÚBLICA - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA - DIREITO À SAÚDE - ARTIGO 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.
Devidamente comprovada a necessidade de fornecimento do tratamento prescrito por médico especialista na moléstia que acomete a parte, é dever do Estado, in abstrato, tomar as providencias necessárias para resguardar a saúde e a vida do paciente, como garante a Constituição da República e a Constituição Estadual (art. 196, da CF, e art. 173, da CEMS).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao reexame necessário, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:52
Não-Provimento
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28/11/2024 00:01
Publicação
-
27/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:57
Inclusão em pauta
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22/11/2024 23:52
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:38
Confirmada
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12/11/2024 12:16
Expedida/Certificada
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12/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:14
Expedição de "tipo de documento".
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12/11/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 01:03
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 01:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802650-83.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Recorrido: Fernando Duarte de Moura Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 09:35
Expedição de "tipo de documento".
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11/11/2024 09:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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