TJMS - 0800478-44.2024.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Jose Henrique Kaster Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:31
Expedição de "tipo de documento".
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18/07/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800478-44.2024.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Embargante: Adriana Caetano de Oliveira Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Embargado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/07/2025 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:45
Inclusão em pauta
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04/07/2025 14:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/07/2025 14:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/07/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:30
Expedição de "tipo de documento".
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04/07/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800478-44.2024.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Embargante: Adriana Caetano de Oliveira Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Embargado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
03/07/2025 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2025 11:01
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/07/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2025 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2025 07:09
Expedida/certificada
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03/07/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 07:07
Expedição de "tipo de documento".
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03/07/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:09
Expedição de "tipo de documento".
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02/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800478-44.2024.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Adriana Caetano de Oliveira Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Recorrido: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em razão da parte ser beneficiária da assistência judiciária gratuita que ora defiro, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
09/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800478-44.2024.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Adriana Caetano de Oliveira Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Recorrido: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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